* Ângela Fortes, ex-conselheira tutelar de Porto Velho, buscou apoio do Ministério Público Federal em Brasília para denunciar a redação da
Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, referente à Gestão de Florestas Públicas, considerada inconstitucional por atentar em vários artigos e parágrafos contra os interesses das comunidades ribeirinhas e tradicionais, como as indígenas, não só da Amazônia, maior alvo do interesse de grupos nacionais e internacionais, mas de todo o território brasileiro.
* Ângela ficou indignada ao apreciar o enunciado do artigo 26, que elenca os critérios de seleção para concessão das florestas a serem exploradas. Os critérios, embora apontem índices técnicos, acabam sendo subjetivos e atendem mais a questão de resposta de investimento de capital do que benefícios aos residentes das áreas afetadas.
* Os modelos de concessões utilizados em países como Nigéria, Costa do Marfim e Malásia são semelhantes ao brasileiro e fracassaram, segundo o engenheiro florestal Niro Higuchi, do Instituto de Pesquisas da Amazônia.
* Segundo o termo utilizado na ação de inconstitucionalidade, que foi proposta no dia 15 de maio do corrente, o maior valor ofertado seria um dos fatores mais importantes para a concessão da floresta. O termo do texto é leilão, mas Ângela considera isso um verdadeiro bingo, uma vez que somente grupos fortes teriam acesso a essas concessões.
* Entre os argumentos contra a lei, que foi sancionada pelo governo Lula no mês de março com as assinaturas de Luís Ignácio Lula da Silva, Marina Silva, Paulo Bernardo Silva e Antônio Palocci, estão mais alguns artigos, como o 29, que afirma que nos contratos de financiamento, os concessionários poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, em outras palavras, a floresta em questão, que já é do governo, servirá de lastro para uma possível falência do grupo envolvido. O artigo dá margem de exploração com pouquíssimas garantias. Mais uma subjetividade a serviço do capital, no entender de Ângela.
* Já no artigo 35 o prazo de concessão das florestas chega a 40 anos, um prazo mais que suficiente para arrasar a terra, uma vez que os órgãos gestores como o Ibama, por exemplo, sabidamente não tem capacidade operacional para fiscalizar toda área verde do país, por falta de funcionários e suporte logístico. O artigo 40 fala apenas de exploração de área, não de revitalização, como outras partes do texto da lei.
* Após a sanção da lei pela presidência da república aumentou o nível de interesse e compra de terras por grupos estrangeiros, como tem sido amplamente noticiado pela mídia, caso das terras adquiridas recentemente por Johan Eliash, empresário sueco, pelo valor de R$ 32,5 milhões. A lei foi sancionada em março, o limite de área é de 2.500 hectares e a terra adquirida foi de 160 mil hectares. Para obter direitos todo processo tem que passar por licitação, conforme o artigo 36, no artigo 1º.
* A denúncia feita por Ângela Fortes resultou na ação
P.A .100.000.004501/2006-11 (Clique aqui e confira o protocolo do ofício junto ao MPF), interpretada como ato de inconstitucionalidade, uma vez que viola os interesses nacionais, principalmente das comunidades tradicionais em todo o país, estimulando a biopirataria, entre outros malefícios, uma das preocupações da denunciante. Para maiores esclarecimentos Ângela Fortes disponibilizou o seu e-mail:
angelafortes@pop.com.br