*Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantém sentença que condenou o Estado de Rondônia e a Faser – Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia a apresentar periodicamente programa de prevenção ao consumo de drogas, oferecer atendimento ambulatorial diário aos dependentes, internados provisoriamente ou por sentença judicial, dotar os locais de atendimento com infra-estrutura adequada, além de capacitar funcionários, medidas a serem adotadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagar multta por descumprimento, fixada em R$ 10 mil (dez mil reais).
*O Estado e a Faser apelaram ao Tribunal de Justiça, porém, à unanimidade, foi negado provimento ao recurso pelos desembargadores que integram a Primeira Câmara Especial, nos termos do voto do Relator, Desembargador Eliseu Fernandes.