Dois deputados e dois vereadores podem perder o mandato por infidelidade partidária nesta quarta
Dependendo da interpretação que o Supremo Tribunal Federal der, na quarta-feira (3), sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais não pertencem aos candidatos, mas sim aos partidos pelos quais foram eleitos (entenda a decisão do TSE), dois deputados estaduais de Rondônia e dois vereadores de Porto Velho poderão perder o mandato.
O deputado Euclides Maciel, eleito pelo PSL, ingressou recentemente no PSDB, mesmo sabendo do risco de perder o mandato. O deputado Dr. Alexandre Brito, eleito pelo PSDC, ingressou no PTC.
Outros deputados estaduais ensaiaram mudança de partido. Tziu Jidalias, o Tziu da Rondomotos, quase deixa o PMDB pelo PSDB, onde queria ser presidente do Diretório Regional. No início do mandato, Valter Araújo também ameaçou deixar o PTB, mas acabou permanecendo na legenda.
Na bancada federal na Câmara , apenas Lindomar Garçon (PV) mudou de legenda, mas acabou retornando ao Partido Verde por medo de perder o mandato em função da decisão do TSE.
O senador Expedito Júnior, eleito pelo PPS, migrou para o PR (Partido da República), mas a decisão do TSE não se aplica aos cargos majoritários - senador e governador.
Na Câmara de Vereadores de Porto Velho, também houve troca-troca de partido. Kruger Darwich e Davi Chiquilito deixaram o PSB pelo PC do B e também correm o risco de perder o mandato.
Na quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa três mandados de segurança que, na prática, podem abrir precedente para que deputados estaduais, federais e vereadores percam suas cadeiras..
Os ministros do Supremo vão analisar pedidos de PPS, PSDB e DEM, que tentam reaver na Justiça mandatos dos deputados que deixaram as siglas após as eleições de 2006 até maio deste ano. Caso a decisão seja favorável às legendas, todos os partidos que perderam parlamentares podem entrar com o requerimento.
Em agosto, o tribunal eleitoral voltou a avaliar o tema e entendeu que a perda do mandato vale também quando a troca ocorre entre partidos da mesma coligação.
Reportagem de Felipe Recondo, do Jornal O Estado de São Paulo, avaliou que o Supremo tende a impor aos políticos algum tipo de fidelidade partidária. A data a partir de quando deve valer essa fidelidade é que ocupará boa parte do debate no plenário da Corte.
O jornal apurou que entre a maioria dos ministros do STF é dada como certa a confirmação do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.