*Manifestar e expressar a sua indignação com a atual situação política na qual vive o país é direito de qualquer cidadão, desde que não fira a ordem e seja feita de maneira ordeira e pacífica, mas ontem, quinta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada pelo seu telefone de alerta, o 191, com várias pessoas reclamando da manifestação que estudantes estavam fazendo na Br 364, no Km 725, em frente a UNIR/Campus.
*De acordo com boletim divulgado pela PRF eram cerca de 30 pessoas que estavam bloqueando a via de acesso com barricadas de fogo, utilizando como artifício a queima de pneus e entulhos, gritando palavras de ordem, onde era mais comum ouvir ?Fora Lula, Cassol e Carlão ? abaixo a corrupção?.
*As reclamações que acionaram a PRF foram provenientes dos motoristas que estavam com seus veículos parados nas duas vias da BR-364, ocasionando um congestionamento que estava tomando grande proporção.
*Policiais que atenderam o chamado conversaram com os líderes dos manifestantes para que a pista fosse liberada nos dois sentidos, de modo pacífico. Com certa relutância, devido ao calor do momento, as pistas foram liberadas e alguns manifestantes detidos.
*A Polícia Rodoviária Federal, em vista do ocorrido, soltou uma nota esclarecendo sua atitude em dissipar a manifestação:
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*?A Policia Rodoviária Federal esclarece que reconhece o direito de manifestar dos diversos setores da comunidade, tanto que vem atuando de modo conciliador em diversas localidades, auxiliando dirimir os conflitos e sempre primando pela segurança, ordem e paz. Contudo os ordenamentos jurídicos devem ser observados e ainda devesse observar os direito dos demais cidadãos.
*Deve-se observar os incisos do artigo 5º da Constituição Federal que prevê que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente.
*Não se pode simplesmente depredar um patrimônio público.
*A policia Rodoviária Federal entreviu em observância aos preceitos jurídicos e utilizou-se da força moderada necessária na preservação da ordem?