Consumidores têm 60 dias para se legitimar em ações judiciais da ACV contra a Ceron
*Os consumidores que tiveram aumento indevido nas contas de energia elétrica após a instalação dos novos medidores, bem como aqueles que discordam da instalação dos aparelhos colocados no alto dos postes pela CERON, poderão se legitimar na ação coletiva de consumo e na ação civil pública movidas pela Associação Cidade Verde- ACV (Defesa do Consumidor), conforme editais de citação que serão publicados nesta segunda-feira (10/07) no Diário da Justiça.
*O presidente da ACV, Dr. Paulo Xisto, encampou esta luta para garantir o direito de centenas de consumidores que buscaram a Associação por não conseguir pagar suas contas de energia elétrica após a mudança dos medidores. “Os valores cobrados pela CERON são exorbitantes em relação ao efetivo consumo de energia destas pessoas”, desabafa o presidente, que visitou grande parte das residências dos bairros afetados (São Sebastião, Pedrinhas, Costa e Silva, Ipase, Santo Antônio, Olaria e Liberdade.).
*A ação coletiva da ACV objetiva a aferição dos medidores de energia elétrica colocados nos postes por intermédio do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que seja declarada a inexistência dos débitos das faturas não pagas e a devolução em dobro dos valores efetivamente pagos a maior, após a instalação dos novos medidores que apresentaram desde então anormalidades quanto a sua aferição.
*Já a ação civil pública tem a finalidade de retirar todos medidores do alto dos postes por contrariar o Princípio da Transparência nas relações de consumo, pois além de não saber qual é o seu medidor, o consumidor não consegue enxergar as pequeninas letras e números a mais de 3 metros de altura. O advogado das ações, Gabriel Tomasete, observa que “o consumidor não foi orientado pela CERON quanto aos novos procedimentos, o que contraria regra da ANEEL.” Segundo Gabriel, o que mais chamou a atenção no processo, que já conta com 4 volumes, foi documento de próprio funcionário da CERON, onde se lê o seguinte: “Ocorre que como o projeto já foi mal concebido, no que tange a operação e manutenção do mesmo, visto que estamos a sete meses em funcionamento, com apenas 01 veículo, 01 motorista/ eletricista, 01 técnico e não houve a compra de um parafuso se quer para a realização de serviços”
*Acrescenta ainda Tomasete, que também é diretor jurídico da Associação, que o Juiz da 7ª Vara Cível de Porto Velho, em decisão inédita, abriu prazo de 60 dias para que novos consumidores se legitimem ao processo. Ele explica que “A regra é do artigo 94 do Código do Consumidor, que prevê a publicação de edital a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes”.
*Para se legitimar na ação, o consumidor pode procurar a Associação Cidade Verde, com sede à Avenida Presidente Dutra, nº. 4000- bairro Caiari, Porto Velho, telefones (69) 9972-2456 / 9984-5497, e-mail: pauloxisto@pauloxisto.com.br.