Decisão judicial garante estudante fazer provas para ingressar faculdade em Porto Velho
*Em decisão liminar (provisória) concedida pelo juiz Glodner Luiz Paulleto, convocado para substituir ao Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, estudante com 16 anos de idade consegue, no Tribunal e Justiça de Rondônia, autorização para fazer provas e concluir o ensino médio através de exame do banco de questões (exame supletivo), obter certificado de conclusão do ensino médio e ingressar no curso de medicina.
*O recurso ao Tribunal de Justiça foi impetrado pela estudante Flávia Marcele Pires Maia, que teve pedido negado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, onde ingressou com um Mandado de Segurança, que se encontra em tramitação. De acordo com a lei, o exame supletivo para se obter o certificado de conclusão do ensino médio só é permitido aos maiores de 18 anos.
*Para matricular a estudante, que cursa a 3ª série do ensino médio e foi aprovada em 37º lugar no processo seletivo (vestibular) 2006, a faculdade exige o certificado de conclusão de ensino médio, sendo que o prazo para a efetivação da matrícula é até o mês de julho, em segunda chamada. Flávia Marcele foi aprovada para cursar medicina na Faculdade São Lucas, em Porto Velho.
*Ao analisar o caso, o juiz Glodner Paulleto entendeu tratar-se de um embate entre o Direito e a Justiça e que há fortes indícios de que a capacidade mental da estudante supera a idade biológica. Consta nos autos que Flávia Marcele foi emancipada por seus pais; que não apresenta nenhum dado significativo que possa contra indicar o seu acesso à graduação em nível superior, conforme laudo psicológico e certificado fornecido por instituição de ensino reconhecendo sua “demonstração de valores sociais, morais e espirituais, presença, força, vontade e alegria”.
*Com base na Constituição Federal, onde está disposto que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (artigo 208, inciso V) e diante da fumaça do bom direito e o perigo na demora, o juiz Glodner Paulleto deferiu a antecipação da tutela para que a estudante faça o exame do Banco de Questões do Ensino de Jovens e Adultos e, uma vez aprovada, seja-lhe expedido o respectivo certificado para permitir a matricula na faculdade.