Promotor de Justiça perde cargo por abandono de emprego em decisão do TJ de RO

Promotor de Justiça perde cargo por abandono de emprego em decisão do TJ de RO

Promotor de Justiça perde cargo por abandono de emprego em decisão do TJ de RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Por decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que acolheu voto do relator, Desembargador Eliseu Fernandes de Souza, integrante da 1ª Câmara Especial, o Promotor de Justiça Jefferson Valim Cunha, membro do Ministério Público do Estado de Rondônia, perde o cargo público por abandono de emprego. *O promotor se negou a cumprir as normas da administração pública, permanecendo dois anos de ausência irregular do cargo, alegando incapacidade para o trabalho por estar acometido de Epicondilite Lateral no cotovelo. *Jefferson Cunha simplesmente se afastou da comarca, em Vilhena, Interior do Estado, e se alojou na cidade do Rio de Janeiro, de onde passou a enviar sucessivos atestados médicos particulares à Procuradoria-Geral de Justiça, dizendo da necessidade de seu afastamento para tratamento, sem indicar, sequer, o tempo necessário à recuperação. *Além de atribuir nulidade ao laudo elaborado pela Junta Médica oficial, em 20 de setembro de 2002, por haver um de seus integrantes formulado quesitos, respondendo-os ao mesmo tempo, o Promotor de Justiça declarou-se impossibilitado de retornar ao trabalho em razão da doença de que foi acometido. *Para o Desembargador Eliseu Fernandes, do TJRO, relator do processo movido pelo Ministério Público Estadual, a atitude do Promotor descaracteriza o animus abandonandi (vontade de abandonar) fundamento da falta disciplinar de que foi acusado, ao afastar-se do serviço, mas que o fez com base no que constava dos atestados e relatórios médicos que apresentou. *Jefferson Valim requereu ao Ministério Público a declaração de sua incapacidade para o trabalho, bem como a liberação de seus vencimentos com os respectivos reflexos, e a indenização dos 11,98% relativos à perda salarial, já reconhecida e que não tem pertinência com seus vencimentos. *No processo em que o Promotor é réu consta exame pericial psiquiátrico, psicológico e ortopédico, laudo de fls. 800/813, concluindo que o mesmo não apresentar alterações ou transtornos mentais ou comportamentais que necessitem de intervenção terapêutica, não se caracterizando, com efeito, impedimento psicológico, tampouco ortopédico, que justificasse o afastamento do trabalho.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS