O clube será julgado pelo Artigo 206
Foto: Divulgação
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O Vilhenense será julgado no próximo dia 29 de agosto (quinta-feira), a partir das 15 horas (horário de Rondônia), pelo TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) devido a confusão no duelo do último dia 10 de agosto no duelo contra o Porto Velho no estádio Portal da Amazônia, em Vilhena, pelo jogo de volta da semifinal do Campeonato Rondoniense Sub-20. Em campo, as duas equipes empataram em 1 a 1 no tempo normal, porém, nos pênaltis, O Leão do Cone Sul venceu a Locomotiva por 5 a 4.
O clube será julgado pelo Artigo 206, que diz: "Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). O Leão do Cone Sul pode ser punido com multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.
O árbitro Mezaque Guimarães Rosa relatou em súmula que: "informe que aos 45 minutos do 2º tempo, após uma confusão envolvendo um dos seguranças contratados pela equipe do Vilhenense, sr. Luiz Carlos de Almeida "2 sargento da PM da reserva" e a comissão técnica da equipe do Porto Velho, teve como fim a expulsão do segurança, devido a falta desse segurança foi solicitada a presença do policiamento ao estádio, levando a paralisação do jogo por 10 minutos, após a chegada da polícia o jogo transcorreu normalmente".
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