A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009.
Foto: Assessoria Conjur
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A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009
Empresa não pode comercializar a imagem de uma pessoa sem autorização. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma desenvolvedora de jogos de videogame a indenizar um jogador de futebol profissional em R$ 36 mil, por danos morais e materiais.
A imagem, o apelido esportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009.
O desembargador Maia da Cunha, relator do recurso, afirmou em seu voto que foi violado o direito do atleta de apenas ter sua imagem veiculada comercialmente mediante contratos civis especiais, e que não se confundam com o trabalho esportivo.
“Não se pode comercializar a imagem do autor sem que expressamente haja o seu consentimento, exceto se ele houver cedido a imagem ao clube e este o houver transmitido a quem lança os jogos no mercado”, apontou o magistrado. O entendimento foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 1131119-05.2016.8.26.0100
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