O juiz eleitoral Johnny Gustavo Clemes determinou em decisão nesta sexta-feira, 30, que a emissora TV Rondônia receba as mídias digitais dos programas da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos do Partido dos Trabalhadores, por qualquer meio disponível, sem a cobrança direta de valores pela execução desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A emissora alegava que não podia transmitir os programas porque eles não estavam de acordo com os “players” da emissora, e precisavam ser convertidos, e que essa conversão gerava um custo e o PT estaria “devendo” R$ 3.600.
Em sua decisão o magistrado argumentou que:
“Entendo que, ao condicionar a veiculação das inserções de propaganda eleitoral ao pagamento de um valor correspondente, até o presente momento, a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), à empresa credenciada “A + V Zarpa”, a Representada afronta o art. 251 do Código Eleitoral, uma vez que quem possui contrato com a “player” credenciada é a TV Rondônia e não o partido ora Representante, de forma direta.
Por outro lado, a cada inserção que não vai ao ar resta claro o prejuízo ao partido e aos candidatos que não tem suas propostas apresentadas aos eleitores; aos eleitores que não tem acesso a proposta dos partidos, e também ao próprio pleito”.
Veja a íntegra da decisão: