O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu o ex- prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal Carlos Alberto de Azevedo Camurça, o Carlinhos Camurça, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que reformou a condenação de primeiro grau ao reconhecer que não há prova da existência do fato conforme narrado na denúncia.
No acórdão, os desembargadores aplicaram o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, dispositivo que autoriza a absolvição quando o Judiciário conclui que não ficou comprovada a ocorrência do crime. O colegiado afirmou, de forma expressa, que o conjunto de provas produzido ao longo da instrução processual não confirma que o suposto crime de estupro tenha ocorrido nos moldes apresentados pela acusação.
De acordo com a decisão, a análise criteriosa de depoimentos e demais elementos constantes nos autos não foi suficiente para sustentar a narrativa acusatória. Diante disso, o Tribunal entendeu ser necessária a absolvição do réu.
Na prática jurídica, a absolvição com base no artigo 386, II, do CPP significa que o Judiciário reconheceu a inexistência de prova da materialidade delitiva, afastando a responsabilidade penal do acusado.
Com a decisão colegiada, fica reformada a sentença de primeira instância, e o processo é encerrado com a absolvição do ex-prefeito no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.