O candidato à Prefeitura de Porto Velho, pelo Partido Cidadania, Vinicius Miguel, negou que o partido PSL tenha obtido liminar na Justiça Eleitoral para a retirada da sua propaganda eleitoral.
Eyder Brasil, candidato do PSL a prefeito da capital, afirma na denúncia que a coligação de Miguel teria veiculado no rádio, no dia 15/10/2020, às 6h e às 11h, propaganda eleitoral em rede/bloco de forma irregular, pois não indicaram o nome da coligação e os partidos políticos que a integram.
Os advogados de Vinicius Miguel informam que os candidatos gravam propagandas antecipadamente e vão encaminhado para as rádios e Tv’s o material da semana. Eles afirmaram também que na semana passada, de fato, a propaganda do dia 15 deixou de informar a respeito da coligação, mas que, contudo, essas foram ao ar.
“Quando da decisão, nós só tínhamos gravações com as impropriedades, então nós mesmos não enviamos à TV e Rádio. Isso porque, quando da notificação da rádio, as propagandas de sábado (17/10) já haviam sido veiculadas; quanto ao domingo (18/10), não há propagandas eleitorais, mas tão somente as inserções diárias, as quais não possuíam quaisquer irregularidades”, disseram.
Decisão Judicial
Os advogados explicam também que em virtude de as emissoras exigirem que o material seja encaminhado 6 horas antes da veiculação, a Coligação não conseguiu encaminhar o material para a veiculação matutina de segunda-feira (19/10), tão somente para a veiculação noturna.
“Logo, nenhuma propaganda foi retirada do ar. Diante disso, quando essa matéria diz que houve ‘retirada do ar propaganda eleitoral’, na verdade ela se torna inverídica, pois nada foi retirado do ar. Até porque a ordem judicial não foi para retirar, mas para que o veículo de comunicação ‘SE ABSTENHA’ de publicar material que não tivesse a informação da Coligação. Como não enviamos material, nada foi retirado”, declararam.
Além disso, segundo os assessores jurídicos de Vinicius Miguel, a publicação postada dá a entender que foi retirada do ar a propagada do Vinicius na data de hoje. "Isso seria, mais uma vez, inverídico”, declararam.
Para confirmar o que dizem, os advogados mostram um trecho da decisão judicial:
‘Pelo exposto, CONCEDO a medida liminar, com fundamento no art. 11 da Resolução TSE nº 23.610/2019 c/c art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Adotem-se as seguintes providências:
a) Notifique-se a emissora de Rádio geradora do sinal em Porto Velho para que SE ABSTENHA imediatamente de veicular a propaganda eleitoral dos representados, até que seja regularizada com a indicação das legendas dos partidos políticos integrantes da Coligação PORTO VELHO EM BOAS MÃOS, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada programa veiculado;
e houve prontamente a regularização.’
Texto: Da assessoria