O Ministério Público Eleitoral requereu esta semana ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia a impugnação do registro de candidatura de Ted Wilson (PRTB), candidato a prefeito de Porto Velho por ter suas contas como gestor reprovadas.
Segundo o MP, Ted Wilson teve as contas julgadas irregulares em duas Tomadas de Contas Especial do Tribunal de Contas do Estado quando era presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – FHEMERON.
As tomadas de contas foram nos processos n. 03448/16 – AC2-TC 00084/19 e n. 00750/15 – AC2-TC 00544/18, e, segundo o MP, transitaram em julgado no ano de 2019 e terão efeitos condenatórios até 07 de maio de 2027, que constitui fato impeditivo ao deferimento de seu registro de candidatura.
Segundo a promotora de Justiça Eleitoral Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, art. 1º, I, “g” da Lei Complementar 64/1990 é bem clara quando prevê a inelegibilidade aos gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
“Elegibilidade é a adequação do cidadão ao regime jurídico constitucional e legal complementar do processo eleitoral, consubstanciada no preenchimento das condições de elegibilidade e no não preenchimento de requisitos negativos (as inelegibilidades) no momento do registro de sua candidatura”, definiu a promotora.