Entidades e órgãos públicos envolvidos no Carnaval deverão cumprir acordo firmado em 2013
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação a entidades e órgãos públicos envolvidos na organização do carnaval de rua de Porto Velho para que cumpram as mesmas obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2013. A recomendação foi encaminhada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria do Urbanismo, a diversos órgãos estaduais, municipais, federais e entidades privadas que terão atuação direta no Carnaval 2014, que deverão responder em três dias se cumprirão o recomendado.
Entre os compromissos firmados em 2013 e que deverão ser também seguidos em 2014 está o estabelecimento do horário de ensaio das Escolas de Samba de Porto Velho das 18 horas à meia-noite, devendo ser rigorosamente cumprido. A duração dos desfiles dos blocos carnavalescos e congêneres será de no máximo seis horas, compreendido entre a concentração e o encerramento.
Nos eventos carnavalescos, especialmente blocos, será fornecida equipe de segurança privada com percentual não inferior a 1% da quantidade de participantes prevista e previamente informada aos órgãos públicos. Deverá ainda ser disponibilizada a quantidade mínima de um banheiro químico para cada 200 participantes.
Não serão autorizados eventos carnavalescos de rua, especialmente blocos, fora do circuito do carnaval/corredor carnavalesco, conforme rotas previstas em lei municipal, excetuados os eventos que forem realizados fora da área urbana de Porto Velho.
As escolas de samba e blocos carnavalescos retirarão dos espaços e das vias públicas toda e qualquer alegoria, carros alegóricos e de apoio e estruturas móveis no prazo máximo de cinco dias.
Será formada uma comissão para deliberação quanto a questões urgentes havidas durante o carnaval, que se reunirá na sede da Semtran, composta por um representante da Semtran, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Fundação Iaripuna e Comissão de Grandes Eventos. O TAC também estabelece as obrigações dos órgãos envolvidos com a segurança dos eventos e trânsito, proteção à criança e ao adolescente e das entidades organizadoras de eventos carnavalescos, blocos e escolas de samba.
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