INSS deve garantir cálculo de benefício igualitário para todo país

O cômputo do prazo de benefício por incapacidade para fins de carência se restringia apenas para os segurados da região sul

INSS deve garantir cálculo de benefício igualitário para todo país

Foto: Divulgação

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Em ACP do MPF/RJ, a JF/RJ concedeu tutela provisória de urgência para que o INSS passe a garantir a todos os segurados do país, para fins de carência, o tempo em que fora percebido benefício por incapacidade temporária ou definitiva, desde que intercalado com período de contribuição. Por força de instrução normativa (INSS/Pres 86/16), apenas os beneficiários da região sul do Brasil obtinham a contagem mais benéfica.

 

A ação proposta pelo MPF foi provavelmente motivada pela decisão proferida pelo STJ no REsp 1.414.439/RS. No julgamento, apesar de reconhecer o direito dos segurados, o STJ limitou territorialmente a eficácia da decisão aos estados da região sul. Por conseguinte, o INSS editou a IN restringindo a contagem da carência dos benefícios por incapacidade apenas para os segurados desta região.

 

De acordo com a juíza Federal Marcia Maria Nunes de Barros, esta distinção do cálculo entre regiões do Brasil é constitucionalmente ilegítima, uma vez que a CF veda à União, aos Estados e aos Municípios, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

 

"Há de se reconhecer que a edição de Instrução Normativa que reconhece direito apenas para os segurados residentes nos Estados da Região Sul do Brasil e restringe o mesmo direito aos demais segurados em situação idêntica, cria estado de coisas completamente afrontosa ao princípio constitucional da igualdade".

 

Com a decisão, o INSS deve garantir a todos os segurados o direito ao cômputo, para fins de carência, do tempo em que fora percebido benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

 

  • Processo: 0216249-77.2017.4.02.5101

 

Confira a íntegra da decisão.

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