"É um incidente transnacional, isso não é tão simples. Quem vai pagar a conta no final são as resseguradoras, que assumem a conta da seguradora principal. Mas, como é uma empresa aérea pequena e boliviana, talvez a apólice não seja tão robusta. Há dúvidas
Foto: Divulgação
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As famílias das vítimas do acidente aéreo envolvendo a equipe da Chapecoense devem enfrentar dificuldades para ter acesso às indenizações. De acordo com Pedro Fida, especialista em direito desportivo, a transnacionalidade da tragédia obrigará os parentes a viver uma "saga" até a definição da jurisdição em que serão movidos os processos.
O advogado atenta que o acidente envolve um aeronave Avro RJ-85, de fabricação britânica, e que era pertencente à Lamia, uma empresa de capital venezuelano e com sede na Bolívia. O avião transportava 77 pessoas e caiu na Colômbia, provocando 71 mortes - a maioria brasileiros.
"É um incidente transnacional, isso não é tão simples. Quem vai pagar a conta no final são as resseguradoras, que assumem a conta da seguradora principal. Mas, como é uma empresa aérea pequena e boliviana, talvez a apólice não seja tão robusta. Há dúvidas também com relação à saúde financeira da seguradora e da própria empresa na hora de pagar", disse Fida.
"Em um primeiro momento, a empresa é responsável por pagar, mas há outros responsáveis. Aí começa uma saga. É comum no direito falar em fórum-shopping. Há um livre-comércio para se escolher em qual jurisdição o processo ocorrerá. Se o problema foi no freio do avião, e o freio foi produzido nos Estados Unidos, então há um elemento de causalidade naquele país. É preciso ver se será na Bolívia ou na Inglaterra", explicou.
Fida recomendou que as famílias das vítimas procurem uma assistência jurídica especializada para buscar o direito às indenizações. "É difícil que a Chapecoense se envolva neste assunto. E eu não recomendaria. Os familiares devem buscar uma assessoria independente. Existem, por exemplo, especialistas nesse tipo de causa e que percorrem o mundo atrás de acidentes de avião", afirmou.
Seguros de vida - O artigo 45 da Lei Pelé obriga todos os times brasileiros a contratarem para os seus jogadores seguros de vida contra acidentes pessoais. Segundo o colunista da Gazeta Esportiva , Jean Nicolau, os beneficiários terão direito a valor idêntico ou superior à "remuneração recebida por cada jogador", "incluídos - ao menos em princípio e se for o caso - luvas, prêmios por partida e prêmios por objetivos atingidos em competições".
Fida diz que à Chapecoense caberá mediar a relação entre os familiares das vítimas e a seguradora. Segundo o advogado, existem apólices que são contratadas individualmente por atletas de alta performance, "mais completas e complexas", que pagam quantias elevadas aos dependentes em caso de acidentes fatais.
A prática, no entanto, é rara entre clubes como a Chapecoense. "Elas não são tão comuns em clubes menores, porque esse tipo de seguro é contratado por atletas de maior poder aquisitivo. Hoje, metade da Seleção Brasileira tem alguma apólice nesses moldes. No exterior, em países como os Estados Unidos e a Inglaterra, esse tipo de seguro é muito mais comum, popular e acessível", explicou o advogado.
Debate - Fida acredita que o acidente envolvendo o time da Chapecoense poderá suscitar uma discussão sobre a contratação de seguros para esportistas. Mas faz um alerta para o aumento de preços que as seguradoras podem promover em meio ao momento de insegurança.
"Um acidente como esse tem o poder de promover um debate sobre o atual modelo de seguros dos clubes. Isso provocará muita discussão e alterações legislativas. Mas o mercado de seguros tende a ser aquecido. No momento, o cenário é de preocupação. Isso gera incerteza, medo e insegurança. É disso que a indústria do seguro vive. Vejo um movimento do mercado pensando em oferecer produtos aos clubes, mas haverá um debate legislativo e do direito desportivo para lutar por coberturas mais completas", concluiu.
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