Os problemas na concessão de Certificados de Entidades de Assistência Social continuam. As irregularidades apontadas pelo TCU revelam a necessidade de maior rigor na concessão de benefícios fiscais a essas entidades. Assim, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) encaminhe os casos de concessão e ou de renovação ainda pendentes, anteriores ao ano de 2000, acompanhados de informações sobre a situação de cada um deles.
“Não obstante os esforços despendidos pelo CNAS, não estão completamente equacionados os problemas de morosidade de análise de processos, que podem redundar em perda de créditos tributários”, declarou o ministro Marcos Vinicios Vilaça, relator do processo.
O ministro lembrou que a questão das entidades filantrópicas voltou a ter destaque na mídia com a edição de Medida Provisória 446, que torna automática a aprovação dos pedidos de renovação de Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) pendentes de análise no CNAS e autoriza a renovação de pedidos que, anteriormente indeferidos, encontrem-se em fase recursal.
Segundo ele, as irregularidades que vêm sendo praticadas apontam para a necessidade de observância estrita da legislação existente, ou mesmo de um aumento das exigências para a concessão dos benefícios.
“O abrandamento de tais exigências, como havia sido proposto, parece-me totalmente inadequado.”, ressaltou.