Está em julgamento na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso especial em que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) pede que seja declarada sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela legitimidade do IDEC. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
A ação inicial proposta pelo IDEC foi contra os colégios Pio XII e Aquarius, em favor de dois associados do instituto. Em primeira instância, as escolas foram condenadas a conceder descontos entre 20% e 40% nas matrículas e mensalidades, sem a necessidade de devolver o que já havia sido cobrado. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ação sem conhecimento de mérito, por entender que o IDEC não tinha legitimidade para ajuizá-la, uma vez que se tratava de interesses meramente individuais.
No recurso dirigido ao STJ o IDEC alegou violação dos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 21 da Lei n. 7.347/85, que trata da legitimidade de associações e do Ministério Público para propor ações relativas a interesses individuais no que se refere ao direito do consumidor.
O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o caso trata de interesse individual homogêneo e é alcançado pelo CDC e passível de ação civil pública, de forma que também é admitida a legitimidade do IDEC para propor a ação. Ele ressaltou que o artigo 24 do Decreto-Lei n. 3.200/41 assegura aos pais descontos progressivos nas mensalidades escolares de filhos matriculados na mesma escola.
Com essas considerações e citando precedentes do próprio STJ, o relator afastou a ilegitimidade do IDEC de forma que o tribunal paulista terá que julgar novamente o caso, decidindo o mérito como entender. O julgamento na Sexta Turma não tem data para ser retomado.