Ministério Público pede cassação de diploma do primeiro suplente de deputado federal eleito pelo PFL
*A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do diploma concedido ao suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho (Mainha), da coligação PFL-Prona, eleito em outubro último. Ele obteve 72.092 votos e ficou em 12º lugar dentre os mais votados, sendo primeiro suplente de sua coligação. O estado elegeu 10 deputados federais. O relator da matéria é o ministro José Delgado (foto).
*O Recurso contra Expedição de Diplomação (RCED 663), assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Carlos Wagner Guimarães, sustenta que o suplente de deputado federal eleito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2004, quando era prefeito de Itainópolis (PI), fato que o incluiria no rol de inelegíveis.
*O município de Itainópolis fica a 300 km de Teresina, onde 75% da população vive na área rural. O índice de desenvolvimento humano (IDH) é de 0,585 pontos, de acordo com ranking do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no ano de 2000.
*Apesar da inclusão no rol de inelegíveis do TCU, o ex-prefeito requereu o registro de candidatura a deputado federal em junho do ano passado. No requerimento, informou que havia protocolado ação desconstitutiva [anulatória] da decisão que rejeitou as contas da administração de Itainópolis, com pedido de antecipação de tutela, dois anos após a condenação pelo TCU e às vésperas da campanha eleitoral de 2006.
*Inelegibilidade
*No recurso ao TSE, o procurador Regional destaca que, à época, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se, no TRE do Piauí, contra a concessão de registro da candidatura, por entender que a rejeição das contas pelo TCU caracterizava a inelegibilidade prevista no artigo 1º, letra ‘g’, da Lei Complementar 64/90.
*A legislação mencionada diz, na íntegra, que “são inelegíveis para quaisquer cargos os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
*Decisão do TCU
*Ainda no recurso, o procurador eleitoral ressalta que na ação desconstitutiva, o pedido de tutela antecipada foi negado, “mantendo válida a decisão do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares as contas do candidato ora recorrido”.
*Ao final, o procurador lembra que o TSE firmou entendimento de que, para afastar a inelegibilidade, seria necessário que o administrador público condenado pelo TCU, ante a rejeição das contas, conseguisse na justiça uma decisão favorável, ainda que provisória – liminar ou tutela antecipada – suspendendo os efeitos da Corte de Contas.
*Ao final, a Procuradoria Eleitoral pede a cassação do diploma concedido no dia 15 de dezembro último ao primeiro suplente de deputado federal.