A 62ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público Estadual (MPE) informou que está ingressando com uma ação civil pública e pedido de medida liminar, contra a Prefeitura Municipal de Manaus, em razão do não cumprimento da Lei Orgânica do Município (Loman) e do Código Sanitário, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos camelôs.
*O MPE afirmou que o Código Sanitário do Município, estabelece é infração sanitária vender mercadorias não autorizadas e pode resultar em pena de advertência, multa e apreensão do produto. O Ministério Público acusa a direção da Vigilância Sanitária de Manaus (Visa-Manaus), o secretário municipal de Saúde, Jesus Pinheiro, e o prefeito municipal, Serafim Corrêa, de omissão e improbidade administrativa. Segundo a 62º Promotoria, foram enviados dois ofícios à Visa-Manaus, em 2004. A Visa-Manaus, respondeu que o órgão não podia fiscalizar os ambulantes em razão do horário em que eles trabalham e, ainda, pelo número reduzido de fiscais. Diante dos fatos, o MPE enviou um ofício, para o prefeito municipal, cobrando que fossem tomadas as medidas cabíveis para coibir a venda de bebidas alcoólicas.
*Sem obter resposta, no dia 9 de junho de 2005, o órgão disse ter insistido no pedido de fiscalização, ressaltando que, além do aspecto higiênico e sanitário, estaria ocorrendo também a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a menores de idade, além da prática de furto de energia elétrica, através da ligação de ‘gatos’ diretamente na fiação dos postes de iluminação pública.
*A promotoria afirmou não ter recebido resposta da prefeitura. Por isso, expediu recomendação ao secretário municipal de Saúde para determinar a urgente fiscalização com o objetivo de combater a venda de bebidas alcoólicas por ambulantes, fixando prazo de 10 dias para encaminhar ao órgão as providências que seriam adotadas. O prazo da recomendação esgotou-se em 03 de junho de 2006 e, até ontem, não houve resposta. Diante disso, o MPE informou que vai recorrer ao Poder Judiciário, pedindo concessão liminar para obrigar as autoridades a cumprir a determinação do Código Sanitário e da Loman.