Tributação na Cesta Básica: Por que o o Fisco não considera o arroz um item essencial?

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em um breve relato, noticia a história, que em 1936, o Presidente Getúlio Vargas, sancionou a Lei 185/36, mais tarde regulamentada pelo Decreto 399/1938, criando o salário mínimo, e nele, foram relacionados alguns produtos que deveriam constituir itens da cesta básica, e dentre eles encontra-se o arroz. Historicamente e até os dias atuais, o arroz vem fazendo parte da cadeia alimentar brasileira como um produto de primeira necessidade.

 

Não menos sensível, o Estado de Rondônia, em sua legislação tributária, até o ano de 2005, também mantinha a essencialidade do arroz na composição da cesta básica, tais quais outros produtos como: feijão, carne, óleo de consumo humano, fubá e farinha etc., onde, na cobrança do ICMS, lhes era dado um tratamento diferenciado, aplicando-lhes alíquota de 12%, em detrimento aos demais produtos considerados supérfluos, tais como: vestuário, calçados, móveis e utensílios domésticos e outros, cuja alíquota do imposto é de 17,5%.

 

Aliás, insurge o questionamento: por que é o destinatário final (consumidor) que tem que sofrer o ônus do aumento da alíquota do arroz na cesta-básica se a tributação dessa mercadoria deveria, no mínimo, ser igual a dos demais itens.

 

A própria Constituição prevê que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Isso significa dizer que os itens de primeira necessidade podem e devem ser menos onerados de imposto do que aqueles itens considerados supérfluos.

 

Vale ressaltar que, dentre os alimentos mais tributados no país, estão: o arroz, feijão, café, açúcar e a farinha. De forma geral, esses produtos aparecem com grande frequência na alimentação cotidiana do país. Portanto, os impostos que irão incidir sobre eles afetam diretamente a renda e, dessa forma, a qualidade de vida da população.

 

A grande questão é saber o que levou o Estado a não mais reconhecer o arroz como um produto de primeira necessidade, indo inclusive, na contramão dos demais Estados, que o consideram essenciais na composição da cesta básica.

 

Como o ICMS é um imposto que se encontra embutido dentro do preço do produto, quanto menor for sua alíquota, menor será o custo do produto, e quanto menor for o custo de sua aquisição, maior será seu consumo. Assim, com o aumento do consumo, aumenta-se, consequentemente, a arrecadação dos impostos (esse fenômeno é chamado de Teoria da Curva de Laffer), vindo a compensar, por efeito, a aplicabilidade de uma alíquota menor, por exemplo: hoje a alíquota aplicada ao arroz é de 17.5% (art. 27, inciso I, alínea “c” da Lei 688/96), entretanto, para os demais produtos da cesta básica, onde este também se inclui, a alíquota aplicada é de 12%.

 

Assim, por se tratar de um alimento presente nos cardápios das mais variadas classes social (principalmente, naquelas famílias com rendas mais baixas), e pela sua importante função nutricional, o arroz, mostrando-se extremamente necessário a dieta alimentar, tal qual o feijão e os demais produtos da cesta básica, caracteriza-se sim como produto de essencial.

 

Por fim, mesmo diante da necessidade do Estado de arrecadar tributos para que seja possível a realização de sua finalidade, não consideramos justa a necessidade de fixar uma carga tributária mais severa para um produto que além de fomentar o mercado, tem ênfase social e que em tese deveria ser de acesso a toda população.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS