COVID-19: Anvisa aprimora exigências para uso de máscaras em aviões e aeroportos

Os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos

COVID-19: Anvisa aprimora exigências para uso de máscaras em aviões e aeroportos

Foto: ILUSTRATIVA

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A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou alterações na RDC n° 456, resolução que define as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em razão do surto de Covid-19, dando atenção ao uso de máscaras pelos viajantes. A Anvisa decidiu aumentar o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros  por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão em todo o país.
 
“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. “Para mitigar a propagação e o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”, completou.
 
O que muda?
 
A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves, como bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração.
 
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
 
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.
 
O aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo. “A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, concluiu o diretor Alex Campos.
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