Quem teve prejuízos em casa ou em empresas, pode entrar com ação de danos morais e materiais, mas processo é longo
Foto: Arquivo/Rondoniaovivo
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Há pouco mais de uma semana, os porto-velhenses estão convivendo com temporais fortes que rapidamente alagam as principais vias da cidade, além de diversas áreas em bairros mais distantes do Centro da capital, especialmente na zona Leste.
E muitos cidadãos e empresas tiveram prejuízos, especialmente com as chuvas torrenciais que caíram na cidade no dia 13 de abril, um sábado. O Rondoniaovivo recebeu dezenas e fotos de vídeos de moradores de diversos pontos de Porto Velho que tiveram problemas com casas alagadas, carros ou motos com problemas mecânicos.
A pergunta que fica é: posso responsabilizar o Poder Público pelos prejuízos que tive, especialmente a Prefeitura de Porto Velho? O jornal eletrônico Rondoniaovivo consultou uma advogada e um advogado que são especialistas no tema para orientar a população.
A primeira resposta é que sim, quem se sentiu prejudicado pode entrar com uma ação judicial de danos morais e materiais. Mas... o processo é burocrático e demorado.
“Qualquer pessoa pode pedir, mas temos que ter atenção ao seguinte: a chave para que se haja a responsabilidade do poder público é provar que não foram tomadas as medidas necessárias com construção, limpeza e manutenção de bueiros e galerias para coleta de águas pluviais. Geralmente tal prova é feita através de um laudo técnico, ou perícia, com análise prévia ou posterior do sistema de escoamento de águas”, pontuou Lorraine Yacoca.
A advogada segue com os esclarecimentos: “A questão principal para que haja a responsabilização do Município por danos decorrentes de alagamentos e enchentes é comprovar que houve omissão no oferecimento e manutenção do sistema”.
A orientação também serve para pessoas que tiveram problemas com carros e motos nos alagamentos causados pelas chuvas.
“O dever do município de indenizar abrange quaisquer bens materiais como: moto, carro, aeronave, embarcação, tudo que danificar em razão da inércia. Muito comum em razão do alagamento carros e motos dar problemas no motor, parte elétrica, em certos casos perda total”, observou Efson Ferreira, advogado especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Urbanístico da OAB-RO.
Julgamento
O representante da OAB ainda diz que há diversas leis que respaldam o direito dos cidadãos afetados.
“Constituição Federal: Garante o direito à saúde, à moradia digna e ao meio ambiente equilibrado (Artigos 5º, 6º e 225), Lei 8.069/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Define os serviços públicos como serviços essenciais e estabelece direitos dos consumidores em relação a esses serviços (Artigo 2º), Lei 11.445/2007 (Estatuto da Cidade): Estabelece diretrizes gerais para a política urbana e determina que os municípios devem garantir a infraestrutura urbana adequada, incluindo o saneamento básico (Artigo 3º)”, afirma Efson Ferreira.
E há jurisprudências nos tribunais: “STF (Súmula 37): ‘O Município responde por danos causados por alagamentos resultantes de obras públicas ou de omissão do poder público em prover a incolumidade pública’ e no STJ (Súmula 417): ‘O Município responde por danos causados por omissão no oferecimento de condições adequadas de saneamento básico’. É importante ressaltar que cada caso é único e a decisão final sobre a indenização ou não cabe ao juiz, que analisará as provas e os argumentos apresentados pelas partes”.
Lorraine Yacoca orienta cidadãos a procurarem seus direitos - Foto: Arquivo Pessoal
Lorraine Yacoca orienta como os cidadãos prejudicados podem apresentar provas para respaldar as ações judiciais:
“Ocorrência policial, foto, vídeos e toda produção de prova possível. Uma dica muito boa que posso dar como advogada é a seguinte: caso várias casas e/ou veículos tenham sido atingidos, contratem um perito para fazer uma análise do motivo do alagamento. Isso vai respaldar aquela comunidade e o valor que o profissional cobra ficará mais viável devido o fato de ser dividido para várias pessoas”.
Ela reforça, após questionamento do Rondoniaovivo, se existe algum meio da pessoa fazer algo sem recorrer à justiça: “A melhor opção sempre e procurar um advogado de sua confiança para lhe orientar quais são os meios legais para tanto”.
Já Efson Ferreira indica alternativas menos burocráticas: “Pode ser os canais de comunicação da prefeitura como um protocolo de reclamação, Ouvidoria, Secretaria de Obras ou Meio Ambiente ou Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). Se houvesse Lei Municipal autorizando a prefeitura a fazer acordos extrajudiciais, nesses casos seria possível sim. Mas, no caso de Porto Velho não existe lei nesse sentido”.
Tempo e dinheiro
O advogado ainda aponta que “não há dados oficiais que indiquem a média de indenizações por alagamento em Rondônia, porque cada caso é analisado individualmente pelo juiz, levando em consideração diversos fatores como: gravidade do alagamento, danos sofridos, situação socioeconômica da vítima e negligência do poder público. Porém, é possível encontrar alguns casos concretos de indenizações por alagamento em Rondônia através de pesquisas na internet e em jurisprudências”.
Ele cita um exemplo: “Em 2019, a Prefeitura de Ji-Paraná foi condenada a pagar dano material de R$ 5 mil e R$ 15 mil como dano moral, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir do arbitramento, que foi julgado pela 1ª Câmara Especial do TJ-RO”.
Quem tiver dúvidas, pode procurar Efson Ferreira no Instagram @efson.imobiliarista - Foto: Arquivo Pessoal
Sobre o tempo de recebimento, pode variar de acordo com o valor fixado pelo Poder Judiciário.
“O tempo para recebimento infelizmente não é rápido, pois toda vez que o Município é condenado a pagar indenização, a forma de pagamento não é como a regra geral, transitou em julgado o processo já executa em busca do pagamento, ele é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, a depender do valor da condenação”, comenta Efson.
Ele ainda explica: “Quando você ganha uma ação judicial contra qualquer órgão público por um valor menor que 10 salários mínimos, no caso de Porto Velho que tem Lei própria para isso, recebe uma RPV. Com ela, você pode sacar o dinheiro em até 60 dias. É como se fosse um ‘pagamento urgente’ para pequenos valores”.
“Já o precatório é como um cheque normal do Município. Funciona da mesma forma que a RPV, mas para valores acima de 10 salários mínimos. A diferença é que o pagamento do precatório pode demorar um pouco mais, pois depende da disponibilidade de verba do Município. Mas não se preocupe, você tem a garantia de receber o seu dinheiro, mesmo que demore alguns anos”.
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