DILIGÊNCIA: Consequências dos embargos coletivos do Ibama em propriedades rurais

Consequências dos embargos coletivos do Ibama em propriedades rurais

DILIGÊNCIA: Consequências dos embargos coletivos do Ibama em propriedades rurais

Foto: Assessoria

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1. PREMISSA 
 
Desde o ano passado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) iniciou a aplicação de uma série de embargos coletivos na região amazônica. A prática começou graças ao Decreto 12.189/2024 que, em resumo, autoriza a aplicação de embargo de forma preventiva quando há suposta infração ambiental em uma mesma região. 
 
A medida, no entanto, tem sido fortemente contestada já que não há qualquer previsão disso no Código Florestal Brasileiro. Ou seja, o Ibama vem aplicando os embargos coletivos somente com amparo do próprio decreto. Tudo isso sinaliza para graves vícios de nulidade e ilegalidade dos embargos. Entre os pontos levantados estão: 
 
a) Ausência da lavratura prévia de auto de infração; 
b) Ausência de individualização da conduta; 
c) Ausência de tipificação da infração; 
d) Falta de precisão na delimitação da área objeto do embargo; 
e) Não cumprimento do rito processual legal administrativo; 
f) Falta de transparência das informações. 
 
Resultado: 
 
“A ATUAÇÃO E CONDUÇÃO DOS EMBARGOS COLETIVOS PELO IBAMA SÃO UMA CLARA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS PROCESSUAIS DOS PRODUTORES”
 
 
2. IMPACTOS 
 
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), já foram publicados, até o momento, 67 editais com mais de 7 mil notificações de embargos coletivos. Os imóveis afetados estão localizados nos estados da Amazônia Legal, principalmente no Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Os danos para os produtores são imensos, como: 
 
a) Multas com altos valores, apreensão e perda de bens (lavoura, animais, equipamentos); 
b) Suspensão das atividades agrícola/pecuária na área embargada; 
c) Prejuízos irrecuperáveis na colheita e na produção de alimentos; 
d) Entraves na abertura e renovação de negócios; 
e) Restrição de crédito e financiamento rural;
f) Alto custo para desembargo de área no âmbito judicial. 
g) Desvalorização da terra. 
 
3. DILIGÊNCIA
 
Criada em junho deste ano, a subcomissão CRATerras, do Senado Federal, tem investigado e apurado as ilegalidades dos embargos coletivos do Ibama e de órgãos ambientais estaduais. 
 
Presidida pelo SENADOR JAIME BAGATTOLI (PL) e tendo como relator o Senador Hamilton Mourão (Republicanos), a subcomissão realiza uma DILIGÊNCIA EXTERNA em Porto Velho para apurar a situação. 
 
No dia 30 de outubro, os senadores, junto com entidades e associações do setor produtivo, farão visita in loco em propriedades rurais afetadas pelos embargos coletivos.
 
No dia 31 de outubro, a subcomissão se reúne na Assembleia Legislativa de Rondônia para discutir o que foi apurado e, na presença dos órgãos ambientais convidados e de membros do poder judiciário, buscar soluções em prol dos produtores afetados. 
 
 
4. OBJETIVOS 
 
a) Denunciar o procedimento e atuação dos órgãos ambientais que não cumprem as garantias processuais e o processo administrativo federal;
b) Suspender os efeitos do embargos coletivos do Ibama por meio do Decreto nº 12.189/2024; 
c) Pleitear celeridade na aprovação do PL 4554/2025, DE AUTORIA DO SENADOR JAIME BAGATTOLI, que busca combater os embargos coletivos do Ibama como instrumento arbitrário de punição coletiva e generalizada; 
d) Garantir a segurança jurídica aos produtores e a continuidade da produção de alimentos para toda a sociedade. 
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