SEM MORDOMIAS: Decisão do STF retira aposentadoria especial de várias categorias e do judiciário em RO

Além da aposentadoria, sentença retira pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função

SEM MORDOMIAS: Decisão do STF retira aposentadoria especial de várias categorias e do judiciário em RO

Foto: Site JusBrasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendeu um dispositivo da Constituição de Rondônia que equiparava as atividades de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais às atividades de risco, similares às dos policiais.

 

Essa decisão, tomada de forma unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494 em uma sessão virtual concluída no início de abril, suspendeu as disposições que foram consideradas irregulares pela PGR, argumentando que geraram compromissos financeiros não contemplados na proposta original de emenda constitucional apresentada pelo governador.




 

A ação da PGR também alegou que houve violação da prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo em legislar sobre o regime jurídico e a aposentadoria dos servidores públicos.

 

De acordo com a PGR, a emenda constitucional concedeu a esses agentes públicos benefícios previdenciários reservados anteriormente aos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte em serviço.

 

Detalhes

 

A ministra Cármen Lúcia, responsável por relatar o caso, destacou em seu voto que a Constituição Federal não garante o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco para nenhum dos cargos mencionados na norma estadual.

 

Além disso, mesmo se houvesse uma interpretação favorável à extensão desse benefício, a norma teria que ser iniciada por um projeto de lei do chefe do Executivo estadual.

 

Todos os ministros acompanharam o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que também apontou que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a autonomia dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa.

 

Outro ponto ressaltado foi a criação de obrigações financeiras não contempladas na proposta original de emenda à Constituição estadual, o que contraria a Constituição Federal.

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