CONFÚCIO MOURA: Aprovado PL que facilita regularização de terras na Amazônia Legal

Proposta do senador rondoniense retorna ao Senado Federal para nova votação: em seguida, seguirá para sanção presidencial

CONFÚCIO MOURA: Aprovado PL que facilita regularização de terras na Amazônia Legal

Foto: Assessoria

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O Projeto de Lei nº 2.757 de 2022, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que permite a quitação de terras da União na Amazônia Legal foi aprovado nessa terça-feira (7) na Câmara dos deputados. Devido às mudanças sugeridas pelos deputados e deputadas, a proposta retorna ao Senado para nova apreciação dos parlamentares.
 
Confúcio Moura afirmou que a Câmara deu um importante passo na aprovação desse projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado. “Ele é muito importante para a regularização das terras dos antigos proprietários que chegaram na época da criação do estado de Rondônia e não puderam regularizar, ou seja, não puderam quitar suas terras por questões de cláusulas contratuais antigas. Nesse projeto a gente resolve tudo. Rondônia, Mato Grosso, o Brasil inteiro poderá regularizar as suas terras, em alguns casos quase sem custos”, disse.
 
De acordo com o senador, a legislação atual trata da mesma forma contratos novos e contratos firmados, no século passado – ainda antes de 1985 –, sobre áreas da Amazônia, e que penaliza injustamente os pioneiros que acorreram à época àquela região, bem como a seus sucessores.
 
Confúcio Moura ressalta que o esforço de aprovação da regularização fundiária é o reconhecimento da necessidade de conceder legitimamente títulos de domínio àqueles que estão na terra, proporcionando-lhes ganhos de produção, avanços tecnológicos, acesso ao crédito e segurança jurídica. A única contrapartida estabelecida na Lei é a responsabilidade ambiental.
 
O substitutivo aprovado na Câmara do deputado Airton Faleiro (PT-PA), relator, determina ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852 de 2009, que estipulou regras para a regularização).
 
No relatório aprovado, os terceiros de boa-fé, donos de outros imóveis rurais e que tenham adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo a venda, poderá obter novo parcelamento, desde que a soma de suas propriedades não passe de 1,5 mil hectares.
 
Na nova redação, com a quitação, todas as cláusulas impeditivas para área total de até 1,5 mil hectares, se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) serão finalizadas. O texto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.
 
Confúcio Moura esclarece que o Projeto não busca a doação ou anistia. “As terras a que aqui nos referimos foram licitadas, vendidas pela União e, em sua grande maioria, já pagas. Ademais, para os raros casos em que houver inadimplência, o que propomos é que a extinção das cláusulas resolutivas seja vinculada à quitação do valor devido. Afinal, a inércia dos órgãos fundiários em concluir o processo de regularização ao longo de décadas não pode prejudicar produtores rurais no presente ou no futuro”, explicou.
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