DANOS MORAIS: Vereadora é condenada a pagar R$ 20 mil por ofensas contra o governador

Justiça condena vereadora a pagar R$ 20 mil ao governador por ofensas em rede social, decisão inclui juros e correções

DANOS MORAIS: Vereadora é condenada a pagar R$ 20 mil por ofensas contra o governador

Foto: Rondoniadinamica

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça de Rondônia decidiu, em sentença publicada no dia 3 de janeiro de 2025, condenar a vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade, do PL, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao governador do estado, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, no processo nº 7006765-36.2024.8.22.0001. Rocha foi representado pelo advogado nos autos pelo advogado Alexandre Camargo, associado do escritório Camargo, Magalhães & Canedo.
 
O caso teve início após a publicação de um vídeo de 5 minutos e 37 segundos no Instagram da vereadora, em 14 de outubro de 2023. No conteúdo, intitulado "FAZ O 44 AI", acompanhado de emojis de palhaços, Sofia Andrade criticou o aumento da alíquota do ICMS implementado pelo governo estadual. Além das críticas, o vídeo continha palavras como "sorrateiro", "covarde", "palhaço/palhaçada", "dissimulado", "traidor" e "vil" dirigidas ao governador. Marcos Rocha argumentou que os termos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ofensa pessoal, causando-lhe dano moral.
 
 
Defesa e fundamentos
 
Em sua defesa, Sofia Andrade confirmou a publicação, mas alegou que exerceu seu direito à liberdade de expressão para criticar o aumento do ICMS, que classificou como descumprimento de uma promessa de campanha do governador. A vereadora negou intenção de difamar ou desrespeitar a honra do chefe do executivo estadual.
 
A juíza, no entanto, considerou que as expressões utilizadas extrapolaram o limite do debate político, configurando ofensas pessoais que feriram a honra do governador. A decisão destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não pode ser usada como justificativa para ataques pessoais que violem a dignidade de terceiros.
 
 
Condução do processo
 
O processo, iniciado em fevereiro de 2024, teve tentativas de conciliação infrutíferas e envolveu extensa análise de documentos, incluindo uma ata notarial que confirmou o teor do vídeo. A audiência de instrução foi marcada pela ausência de testemunhas arroladas pela defesa, levando ao indeferimento da oitiva.
 
A juíza ressaltou que, apesar da ausência de provas orais, as evidências documentais foram suficientes para comprovar a prática de ofensas e seu impacto. A publicação, com mais de 31 mil seguidores na página da vereadora, alcançou significativa repercussão, sendo visualizada 4.562 vezes e gerando 790 curtidas e 85 comentários.
 
 
Sentença e indenização
 
A sentença determinou o pagamento de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A decisão considerou fatores como a gravidade da ofensa, o impacto emocional no autor, a repercussão pública e a capacidade financeira da ré.
 
Além da indenização, Sofia Andrade foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
 
A juíza enfatizou que críticas políticas são legítimas, mas devem se limitar a fatos e ações, sem adentrar o campo de ofensas pessoais. A sentença ainda permite a interposição de recursos, conforme prazos estipulados pelo Código de Processo Civil.
 
 
CONFIRA:
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS