Para o reitor Ari Ott, o sistema de bonificação vai de encontro aos princípios de livre concorrência e igualdade de admissão à instituição pública
Foto: ASSESSORIA
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Realizado na tarde desta quarta-feira (11), o encontro do Professor Aleks Palitot, acompanhado do Grupo de Trabalho do Bonifica Unir com o Procurador Federal Raphael. Bevilaqua e com o Reitor da Universidade Federal de Rondônia Ari Ott que expuseram argumentos prós e contra a adoção do sistema de bonificação em Rondônia.
De acordo com o grupo de trabalho (GT Bonifica), o índice de aprovados no certame para o curso de medicina promovido pela Unir é de cerca de 72% constituído por Estudantes oriundos de outros estados. Geralmente alunos que prestam vestibular em várias instituições e que conforme são aprovados já ingressam nas mesmas.
O problema é que as vagas ofertadas pela Unir acabam ociosas até aguardarem a próxima chamada. Por regulamento da instituição, com o início do ano letivo e já com 25% de aulas aplicadas não é possível ingressar mais novos alunos. Geralmente os alunos rondonienses são chamados a partir da 5ª chamada o que ocorre apenas após o período permitido pela Unir para inscrições.
Este é um dos principais argumentos do GT Bonifica, para que faça valer a aplicação da Lei nº 12.711/12, que regulamenta o sistema de reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, adotada na Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Para Palitot é necessária uma política que oportunize acesso ao ensino superior para alunos da região. “Não se trata de xenofobismo, mas da correção de desníveis culturais, sociais e regionais que existem no contexto educacional de nosso país, as quais sabemos serem épicas nas regiões norte e nordeste”, enfatiza o edil.
Para o reitor Ari Ott, o sistema de bonificação vai de encontro aos princípios de livre concorrência e igualdade de admissão à instituição pública, ferindo o princípio basilar de nossa Constituição Federal de acesso à educação. “Podemos com esta decisão estar criando muros em nossa instituição”, ressalta.
“Por que não adotá-la, à exemplo das Universidades do Rio Grande do norte (UFRN), Pará (UFPA), Alagoas (UFAL) e Pernambuco (UFPE)”, questiona o Professor, “uma vez que as universidades podem, sem exceder os limites estabelecidos em lei, corrigir tamanha disparidade, principalmente quando há tão plausível justificativa para o caso”, afirma.
De acordo com Raphael Bevilaqua da Procuradoria de Direito do Cidadão, é necessário ter segurança jurídica para que se possa instituir o sistema no Estado.
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