Confira a nota
Foto: Rondoniaovivo
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Considerando os termos do acordo proposto pelo Sr Expedito Júnior, firmado nos autos do processo n° 0002365-54.2018.8.22.0601, e pactuado por mera liberalidade, tanto o jornal Rondoniaovivo quanto seu proprietário, Paulo Rogerio da Costa Andreoli, vêm esclarecer: no que concerne ao texto “ CURTAS DO ANDREOLI – Expedito e esposa eram os maiores devedores do BERON” publicada em agosto de 2018, vem a público se retratar, para asseverar que não existe comprovação suficiente de que o Sr Expedito Junior e sua esposa Val Ferreira, sejam os maiores devedores do extinto Banco Beron.
Portanto, como forma de demonstrar que o veículo de comunicação Rondoniaovivo, tem como base precípua a fidedignidade na informação que presta em qualquer de suas colunas e matérias diárias, optou por concordar com o pedido do Sr Expedito, do acordo proposto no processo em referência, especialmente para confeccionar a referida retratação, com tal enfoque.
Cumpre esclarecer que a pedido do próprio Expedito Júnior, este jornal já havia publicado uma nota de esclarecimento em agosto de 2018 sobre o ocorrido.
E mais uma vez neste ato, reitera a nota de esclarecimento que continua publicada no maior site de notícias do Estado, que é o portal Rondoniaovivo.com.
Assim sendo, pedimos escusas ao Sr Expedito Junior e Sra Val Ferreira e aos nossos leitores, base da credibilidade que este veículo de comunicação vem angariando ao longo destes 14 anos de existência, cujo compromisso é além de prestar um jornalismo de qualidade, ousado e verdadeiro, fazer com autonomia, liberdade, independência e sob as premissas da função social do jornalismo.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!