De acordo com o vereador o tempo que a Prefeitura tem para executar judicialmente débitos de IPTU é de cinco anos.
Foto: Assessoria
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O projeto de lei n. 2.423/2017 de autoria do vereador Jair Montes (PTC) aprovado no final do ano passado na Câmara e que permite a prescrição e decadência dos débitos junto a fazenda publica municipal sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) vem beneficiando os moradores da Capital.
De acordo com o vereador o tempo que a Prefeitura tem para executar judicialmente débitos de IPTU é de cinco anos. Se o município não cobrar essa divida do contribuinte neste prazo o débito é prescrito automaticamente. “Se o cidadão tem dívida de IPTU desde o dia 1º de janeiro 2013 essa dívida completou cinco anos no dia 1º de janeiro de 2018, ou seja, em termos práticos se esgotou o direito do município cobrar judicialmente. Com a lei 2.423 esse o debito estará prescrito e o nome do devedor deve ser apagado automaticamente da lista de devedores do município”, explicou Jair.
De acordo com o Montes após o reconhecimento da inexistência do debito referente ao IPTU não será mais necessário por exemplo, o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) atestando a prescrição ou decadência da divida. “Antes da lei existia uma enorme burocracia para que o contribuinte conseguisse dar baixa no debito e o nome e o cpf do cidadão ficava sujo e isso acarretava muitos transtornos”, destacou o vereador.
Para o parlamentar a iniciativa de propor a lei teve o objetivo de diminuir a burocracia, facilitar a vida da população e fomentar o desenvolvimento da cidade. “Muitos contribuintes estavam sem poder regularizar seus imóveis, vender ou financiar qualquer bem, por que seu nome constava na lista negra do município. Agora isso será diferente. Você cidadão deve procurar seus direitos. Foi com esse intuito que criei e conseguir a aprovação do projeto com os demais vereadores na Casa de Leis”.
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