PF deflagra segunda fase da Operação Máscara da Sanidade

PF deflagra segunda fase da Operação Máscara da Sanidade

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Foto: Divulgação

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A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã de hoje, 18/04, a Operação “Máscara da Sanidade II - Sabotadores da Saúde”, com o objetivo de prender o atual prefeito de Montes Claros/MG e a atual secretária de saúde do município.A operação consiste no cumprimento simultâneo de oito mandados judiciais expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: quatro de busca e apreensão, dois de busca pessoal, além de dois de prisão preventiva.

As investigações demonstram que os acusados, direta e indiretamente, valendo-se de meios fraudulentos, procuraram inviabilizar a existência e o funcionamento dos hospitais públicos de Montes Claros/MG. Em outubro de 2015, por exemplo, os investigados promoveram a retirada de cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, deixando de prestar os correspondentes serviços pela rede municipal, causando graves prejuízos à população de quem os serviços foram suprimidos.

Com isso, os acusados pretendiam favorecer um hospital privado e não filantrópico, pertencente e gerido de fato pelo prefeito municipal, seus familiares e respectivo grupo econômico.Desde julho de 2015 até o presente momento, o prefeito de Montes Claros/MG, utilizando-se indevidamente de verbas públicas e valendo-se do cargo público ocupado, tem divulgado nos principais veículos de comunicação uma ampla e intensa campanha difamatória contra os hospitais público e filantrópico “concorrentes”, inclusive lançando mão de dados e informações falsas.

Os presos, já denunciados junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica majorada (art. 299 do Código Penal), dispensa indevida de licitação pública (art. 89 da Lei 8.666/93), estelionato majorado (art. 171, § 3º), prevaricação (art. 319 do Código Penal) e peculato (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 30 anos.

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