Caso não cumpra a determinação, empresa responsável poderá incorrer em crime de desobediência eleitoral e arcar com multa que poderá variar de trezentos a trinta mil reais por hora.
Foto: Divulgação
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O juiz Sérgio William Domingues Teixeira determinou que a rede social Facebook exclua, no prazo de 24 horas, duas postagens realizadas pelo usuário Cleomar Eustáquio Silva após analisar representação eleitoral com pedido de liminar promovida pela coligação “Rondônia no Caminho Certo”, do candidato à reeleição Confúcio Moura.
Em substituição às postagens, o Facebook deverá incluir os seguintes dizeres:
“CONTEÚDO RETIRADO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO TRE/RO Nº 1729-55.2014.6.22.0000. A PERMANÊNCIA OU REITERAÇÃO DA POSTAGEM DAS IMAGENS PODERÃO CONFIGURAR CRIME ELEITORAL".
–...Em relação às postagens publicadas no Facebook, verifico a presença de conteúdo ofensivo a honra do candidato, com utilização de expressões como "mentiroso, demagogo, incompetente, entre outras" . Observo que não é o caso de exclusão total da página no Facebook, conforme pleiteado na inicial, pois existem matérias equivalentes a candidatos concorrentes à Presidência da República, não sendo exclusivamente direcionadas ao candidato da coligação representante – disse o juiz.
Até o fechamento da matéria as publicações não foram retiradas.
Caso não cumpra a determinação, empresa responsável poderá incorrer em crime de desobediência eleitoral e arcar com multa que poderá variar de trezentos a trinta mil reais por hora.
Tanto a rede social quanto Eustáquio têm 48 horas para apresentar defesa.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!