Os vereadores aprovaram o projeto de lei da vereadora Ana Maria Negreiros que institui a obrigatoriedade da admissão pela porta da frente do ônibus aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais. As concessionárias também devem reservar no mínimo oito assentos especiais na parte da frente dos ônibus.
Ana Maria justificou a criação do projeto levando em conta principalmente os anseios da comunidade para que a obrigatoriedade fosse permitida. De acordo com a parlamentar a nova lei visa facilitar o acesso dos idosos aos coletivos, já que a restrição de entrada pela porta dianteira acaba fazendo com que os usuários com mais de 60 anos enfrentem as filas formadas pelos demais passageiros e ainda tenham que transpor as catracas.
“Muitos idosos tem dificuldade para subir e passar pela catraca. Ao entrarem pela frente dos coletivos e se acomodarem nos assentos dos ônibus estaremos proporcionando mais saúde, dignidade e respeito aos seus direitos. O estatuto do idoso é bem claro quando diz que é proibido criar obstáculo para o ingresso do idoso no transporte público, como também afirma que o idoso tem a preferência em qualquer tipo de acesso público. Pensando nisto é que propus esta lei.”, finalizou Ana.