TRE julga primeiros recursos de registro de candidatura

TRE julga primeiros recursos de registro de candidatura

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Foto: Divulgação

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Na tarde desta quinta-feira, em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou os primeiros recursos de registro de candidatura. Foram 6 recursos julgados, todos do interior do Estado.

O primeiro recurso analisado foi o RE n.67- 43.2012.6.22.0027, de relatoria do juiz Oudivanil de Marins. No caso, Francisco de Assis Neto recorreu da decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, que negou sua candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira.

O pedido de registro de candidatura de Francisco de Assis Neto foi impugnado pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Ministério Público, sob o fundamento de que permitir a candidatura configuraria o exercício de terceiro mandato, vedado pelo Art. 14, §5º da Constituição.

Francisco foi vice-prefeito do titular Manoel Andrade na gestão 2005 a 2008, assumindo como chefe do executivo no período de 27/12/2007 a 06/01/2008, por força de cassação do titular, sendo que, apesar do Sr. Manoel ter voltado a ocupar o cargo de Prefeito, foi novamente cassado em 15/01/2008, oportunidade em que Francisco novamente assumiu a chefia do Município de Governador Jorge Teixeira até 13/08/2008, sendo que, posteriormente, exerceu o cargo de Prefeito ao se eleger em 2008.

Francisco de Assis, em sua defesa, alegou não haver qualquer afronta as normas legais, uma vez que exerceu o cargo de vice-prefeito temporariamente, e com isso, não teria concorrido à reeleição em 2008 e sim a sua primeira eleição.

O relator do caso, Juiz Oudivanil de Marins, manteve a decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral de Jaru. Firmado em jurisprudência do TSE o relator entendeu estar configurado que Francisco realmente exerceu de forma contínua o cargo de Prefeito, quando seu titular fora cassado e negou provimento ao recurso, mantendo indeferido o registro de candidatura. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Nesta fase de julgamentos de recursos de registro de candidaturas, após o termino das sessões é lido e publicado o acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 dias para a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Dos seis recursos julgados quatro foram oriundos da 4ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição sobre os Municípios de Vilhena e Chupinguaia, e os outros dois processos são originários da 27ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma.
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