A privacidade de correspondências, endereços e senhas eletrônicas, ainda não estão explicitas em uma lei criada para isso, mas se enquadra dentro do Artigo 151 do Código Penal, que garante o sigilo á informação e correspondência, pois trata-se de uma garantia constitucional individual e indisponível, a qual se estende à lei Penal que pune a violação do sigilo da correspondência.
Tal situação parece não ter chegado ao conhecimento do Deputado Federal de Rondônia, Padre Ton (PT). Acontece que a assessoria do deputado, simplesmente anda enviando e-mails através de um “mailing list” do ex-deputado federal Eduardo Valverde, falecido em um trágico acidente de trânsito na BR 364 no inicio do ano de 2011.
Traduzido para a linguagem da informática, o deputado Padre Ton, através de sua assessoria envia matérias correspondentes à suas atividades parlamentares em formato Newsletter, uma espécie de mala direta que envia uma única mensagem a milhares de endereços de e-mail armazenados em banco de dados.
Tudo isso seria normal, se não fosse o fato de que a lista que estão cadastrados os e-mail que recebem essas noticias são de propriedade do falecido Eduardo Valverde. Significa que o Deputado Federal Padre Ton, realizando essa atitude, mostra uma clara intenção de se “apropriar” do espólio político do falecido deputado, que diga-se de passagem não era pequeno.
Porém, um eleitor de Valverde, que cadastrou para receber informações referentes ao trabalhos de Valverde, após a morte do deputado, ninguém poderia pegar os endereços eletrônicos sem autorização dos proprietários dos endereços. Quem gostava de Valverde não teria a mínima obrigação de gostar do Padre Ton.
Pouco tempo após a morte de um dos principais líderes do Partido dos Trabalhadores em Rondônia, parece o que o interesse de alguns de seus “companheiros” é não deixar escapar seus eleitores, nem que para isso seja necessário enfiar “goela abaixo” as informações que eles consideram imprescindíveis.