GOLPE NA PUBLICIDADE - Governo quer contratar agência de publicidade em carater emergencial, ilegalidade seria para acalmar grandes veiculos de comunicação

Para dar tudo certo ou seja, contratar emergencialmente um agencia de publicidade ao arrepio da lei, o atual governador confia na omissão do Ministério Público e Tribunal de Contas de Estado. Resta saber se estes órgãos também estão sob pressão dos grand

GOLPE NA PUBLICIDADE - Governo quer contratar agência de publicidade em carater emergencial, ilegalidade seria para acalmar grandes veiculos de comunicação

Foto: Divulgação

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Uma Cotação de Preços para a contratação emergencial de empresa de publicidade pode causar transtornos jurídicos e administrativos para o governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), logo nos primeiros cem dias de governo.
A lambança jurídica está sendo perpetrada em razão da pressão dos chamados grandes veículos de comunicação rondonienses, que necessitam da gorda verba publicitária para sobreviverem. Havia um contrato em vigência desde a administração passada para o gerenciamento da milionária verba publicitária. Uma recomendação do TCE – Tribunal de Contas de Estado fez com que o atual governo cancelasse o contrato, ficando sem recursos para a mídia.
Como um processo de licitação de publicidade é lento, envolvendo analises objetivas e subjetivas, produção do plano de comunicação e considerando ainda que pelo alto valor deve ser feito na modalidade de concorrência pública, pelo menos seis meses são necessários para se concluir o procedimento dentro dos prazos que a lei exige. E os “tubarões da mídia” não podem esperar.
ARREPIO DA LEI
Porém, mostrando pressa e desconhecimento jurídico, a atual administração iniciou o procedimento supostamente “emergencial”, que é conflitante com a Lei 8.666/93, que define critérios para contratos, licitações e concorrências públicas e como conseqüência pode resultar até em cassação de mandato.
Já no item 1 do referido edital, diz que para efeito da Cotação de Preços, serão consultadas no mínimo, três empresas especializadas em serviços técnicos de publicidade, com prazo de um dia para a entrega da proposta. Considerando o procedimento de praxe para planejamento e criação publicitária, além de cálculos para orçamento, esse prazo de apenas um dia é considerado insuficiente, o que gera suspeita no mercado publicitário local de que uma única empresa já estaria com tudo pronto para apresentar a proposta ao governo. Tudo não esteja passando de uma armação.
O documento partiu da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, através do Departamento de Comunicação (Decom), e foi
encaminhado para algumas empresas distintas, “escolhidas a dedo” através de cotações e não por licitação pública, impedindo que outras agências especializadas em prestar esse tipo de serviço, pudessem participar de forma transparente na aplicação de recursos públicos. A ausência de projeto básico e mais outras falhas visíveis coloca em dúvida a lisura do procedimento.
Para justificar a contração emergencial de empresa de publicidade, na cotação distribuída para as “escolhidas”  agências, consta a necessidade de divulgação urgente de “publicidade institucional, tão somente para publicação dos atos oficiais visando atender campanhas educativas imprescindíveis, tais como: campanha de doação de sangue, combate a dengue e demais epidemias ou endemias, combate a queimadas e outros atos oficiais,”diz o contexto da Carta de Cotação.
No entanto, essas justificativas de campanhas, no momento, segundo especialistas, são consideradas sob controle e sem necessidade de emergência nas divulgações, não justificando a contratação sem licitação e sem concorrência pública em pregão, como prevê a legislação para esse tipo de contrato.
Outra questão duvidosa é que, levando em consideração as tabelas de preços dos principais veículos de comunicação no estado, o volume de serviços constantes na justificava do Decom supera o valor mínimo de R$ 8.000,00, previsto na Lei 8.666/93 para a dispensa de licitação. 

JÁ DEU CADEIA NO PASSADO

O Decom busca a contratação de agência de publicidade tendo como base a lei da inexigibilidade. Conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 421/2004 diz que é “vedada a inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade de divulgação”. Já o entendimento dos Sindicatos de Agências de Propaganda (Sinapro) considera que, para a “contratação emergencial se justifique, é necessário a existência de uma situação de fato em que há potencial de dano”, o que não se enquadra à justificativa apresentada pelo Decom. Ou seja, não existe emergência nenhuma, a não ser a pressão dos grandes veículos.

Segundo dados da Anvisa, os casos de dengue em Rondônia caíram noventa por cento. Quanto a Aftosa, o estado já controla a imunização da doença há mais de dez anos, gerando estudo técnico da Idaron para possível aumento de intervalos para as campanhas de vacinação. E sobre a doação de sangue e outras epidemias e endemias não há registros na saúde pública que possa justificar divulgação de campanhas em caráter emergencial.
A única justificativa para emergência são as “metas de faturamento” do departamento comercial dos chamados grandes veículos de comunicação, que chegam a receber mais de 50.000 reais por mês dos cofres públicos para dar “apoio político” ao governo.
Para dar tudo certo ou seja, contratar emergencialmente uma agência de publicidade ao arrepio da lei, o atual governador confia na omissão do Ministério Público e Tribunal de Contas de Estado. Vale lembrar que em outro governo do PMDB, na época com o atual senador Valdir Raupp no comando, uma campanha dita emergencial de Aids, levou um monte de integrantes de uma quadrilha que agia na comunicação de Rondônia para trás da grades. Naquela época o MPE trabalhou. Resta saber se atualmente estes órgãos também estão sob pressão dos grandes veículos de comunicação e vão fazer vista grossa sobre a ilegalidade.
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