O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou nesta terça-feira (25) o Recurso Eleitoral nº 1302, impetrado por Klecius Modesto Araújo, vereador do município de Ji-Paraná, contra sentença proferida pelo Juiz da 30ª Zona Eleitoral daquela cidade.
A sentença de primeiro grau reconheceu a prática de corrupção eleitoral na modalidade de captação ilícita de sufrágio por fatos praticados nas Eleições Municipais de 2008. Apesar dessa decisão, o vereador permaneceu no cargo de vereador por força de uma liminar concedida pela Desª. Ivanira Feitosa Borges, então Corregedora Regional Eleitoral.
Os juízes do Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, deram provimento parcial ao recurso do vereador, reformando a sentença do Juiz Eleitoral apenas para afastar a sanção de inelegibilidade aplicada.
Ressaltou o Juiz Jorge Leal que “a oferta de vantagem com a finalidade de obter o voto já é suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio [...] não existe qualquer irregularidade na análise das provas e dos depoimentos existentes nos autos”. E concluiu: “Dou parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a declaração de inelegibilidade, mantendo, no mais, a sentença”.
O Tribunal já oficiou à Câmara Municipal de Ji-Paraná para imediato cumprimento do julgado, ou seja, o afastamento de Klecius Modesto de Araújo e a posse do primeiro suplente, Sr. José Carlos Correa.