Na mesma semana em que são realizadas no país diversas atividades alusivas ao Dia Nacional do Combate ao Tabagismo no Brasil, comemorado no próximo sábado (29), a Assembleia Legislativa de Rondônia realiza uma audiência pública para debater a aplicabilidade da Lei rondoniense que proíbe o uso de fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados no Estado. Com o título “Todo dia, o cigarro mata pelo menos sete não fumantes no Brasil”, o fumo passivo foi o enfoque definido pelo Ministério da Saúde neste ano para ser o tema da campanha que alerta os malefícios do cigarro em todo o país.
A audiência, marcada para esta terça-feira (25), a partir das 15h no plenário da Assembleia Legislativa, foi requerida pelo deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), que também é o autor da Lei anti-fumo em Rondônia, em função da falta de fiscalização na aplicabilidade da legislação nos locais coletivos e do próprio desconhecimento por grande parte da sociedade.
A Lei 1969/2008 foi sancionada pelo Executivo em outubro do ano passado, sendo o Estado pioneiro na criação de ambientes coletivos livres do tabaco, porém a normatização ainda não está sendo efetivamente cobrada, “por isso a necessidade urgente em tornar pública, debater e chamar a atenção da sociedade organizada, entidades ligadas no combate ao tabagismo e dos órgãos fiscalizadores sobre todos os males que o fumaça do cigarro causa a população”, explica Wilber.
Além de ter seus direitos infringidos, as pessoas expostas diariamente a fumaça do tabaco correm sérios riscos de adquirir as mesmas doenças que acometem os fumantes, como câncer de pulmão, doenças cardiovasculares e respiratórios. O fumo passivo também é a terceira maior causa de morte evitável do mundo, em função desse quadro, o Brasil ratificou no ano de 2005 o tratado internacional durante a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, em que reconheceu que o único meio efetivo de evitar as graves consequencias da exposição à fumaça do tabaco, seria a adoção de ambientes 100% livres da fumaça.
“O fumo passivo é uma questão de saúde pública e ocupacional, em função desse cenário devemos fazer nossa parte para tentar reduzir as suas graves sequelas. Portanto contamos com o maior número de representantes da sociedade organizada para que, a partir daí, os órgãos assumam suas responsabilidades na aplicabilidade da Lei, garantindo assim mais saúde àquelas pessoas que escolheram não fumar”, alerta o parlamentar.
Sobre a Lei de Rondônia
De acordo com Lei 1969, fica proibida a utilização de qualquer produto fumígeno (derivado ou não do tabaco), em recintos e estabelecimentos coletivos, públicos ou privados, sendo vedada a destinação de quaisquer áreas exclusivas para fumantes (os conhecidos fumódromos), ainda que isoladas. Os ambientes fechados, mesmo aqueles que possuem janelas ou portas abertas também ficam proibidos de liberar o uso do produto.
Só ficam excluídos do conceito de recintos e estabelecimentos coletivos os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos, como praças.
Nos locais onde é proibido fumar, devem ser obrigatoriamente afixados cartazes indicativos da proibição, em espaços de ampla visibilidade e fácil identificação pelo público com a seguinte inscrição: É proibido fumar. Ambiente livre do fumo.
A Lei prevê pesadas multas tanto para o usuário como ao responsável legal pelo estabelecimento. Para o usuário multa é de 15 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF), o que equivale a R$ 601,80 neste ano de 2009. Em caso de reincidência a multa é dobrada. Mas quem pode pagar mais caro são os responsáveis pelo estabelecimento autuado, a multa mínima é de 30 UPF’s, o que equivale atualmente a R$ 1.203,60, podendo chegar e 1.500 UPF’s (R$ 60.180,00), de acordo com o porte do estabelecimento.