Lei de deputado dita que concessionárias que destruírem ruas pavimentadas devem recuperar o asfalto em até 48h

Lei de deputado dita que concessionárias que destruírem ruas pavimentadas devem recuperar o asfalto em até 48h

Lei de deputado dita que concessionárias que destruírem ruas pavimentadas devem recuperar o asfalto em até 48h

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Há mais de dois meses, dona Ereni Maria Littig e os outros vizinhos, molham a frente de suas casas para tentar amenizar a poeira que impera nessa época do ano. O motivo: o local onde antes havia asfalto, agora possui um remendo de barro, às margens das calçadas das casas, feito após as escavações na rua para a instalação dos tubos por onde vai passar a água tratada. Dona Ereni explica que é obrigada a molhar a frente da casa para tentar mantê-la limpa, uma vez que a rua tem tráfego intenso nos horários de pico, e, principalmente, para manter a saúde de seu neto, de apenas 3 anos, que tem fortes crises alérgicas quando exposto muita tempo a poeira.
O bairro Nova Floresta, onde mora dona Ereni, assim como vários outros bairros da cidade estão com todas as ruas danificadas em função dos cortes feitos para a inclusão dos tubos. “Conversamos com o pessoal que fez o trabalho e eles falaram que o asfalto não é com eles. Ainda disseram que terão que cortar mais uma vez para passar os canos menores e só depois disso é que a rua pode ser arrumada. Então, até quando teremos que esperar?”, se desespera a dona de casa.
Essa situação caótica pode mudar agora com a promulgação da Lei 2136/2009, de autoria do deputado Wilber Coimbra (PSB), que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública a reconstituir o dano feito nas vias em até 48.
Para o deputado, o descaso das concessionárias de serviços públicos vem colaborando para a aparência de abandono que se encontra a capital e tantos outros municípios, “pois abrem-se verdadeiras crateras nas ruas que depois são tampadas com terra, deixando um remendo mal feito que aumenta a lama ou a poeira, uma vez que a recuperação da vias, quando acontece, demora meses”, destaca Wilber.
A Lei determina que as concessionárias restituam a condição original das vias em um prazo de até 48 horas após o término da obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), que neste ano equivale R$ 1.203,60.
Ao tomar ciência da Lei, dona Ereni e os vizinhos de animaram com a possibilidade de poder cobrar da concessionária o conserto imediato da rua. Caso contrário, ameaça reclamar no Ministério Público.
Fiscalização
Para operacionalizar a fiscalização, o Estado pode firmar convênios com as prefeituras municipais e criar o serviço de terminal telefônico 0800 para as denúncias de casos do descumprimento da Lei.
Sócio-educativo
O valor arrecadado com as possíveis multas, em caso de descumprimento da Lei, deve ser revertido para um fundo de apoio às creches comunitárias, criadas pelo Poder Executivo mediante Lei própria, vinculado e destinado exclusivamente para o apoio à educação infantil.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS