Parecer técnico reprova prestação de contas de Roberto Sobrinho; Justiça Eleitoral abre novo prazo para manifestação

Parecer técnico reprova prestação de contas de Roberto Sobrinho; Justiça Eleitoral abre novo prazo para manifestação

Parecer técnico reprova prestação de contas de Roberto Sobrinho; Justiça Eleitoral abre novo prazo para manifestação

Foto: Divulgação

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A prestação de contas do prefeito reeleito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT) recebeu parecer de desaprovação pela Comissão de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) nesta quarta-feira (03). Entre os motivos, está a ausência de conta bancária obrigatória específica do candidato que serve como balizamento para conferir todas as declarações de receitas e despesas durante a campanha, conforme determina a Resolução 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Na matéria exclusiva divulgada na sexta-feira (28), pelo Rondoniaovivo.com, foi informado que a equipe técnica do prefeito alegou para um dos assessores de exame de contas eleitorais do TRE/RO que houve um equívoco da interpretação da legislação, pois a conta bancária foi aberta apenas para o Comitê Financeiro Municipal para Prefeito do PT.
 
O processo da prestação de contas do prefeito foi entregue na manhã desta quinta-feira (04), na 23ª Zona Eleitoral (ZE), que agora, cumprindo a Resolução, notificará o prefeito para num prazo máximo de 72 horas (a contar da intimação), se manifeste.
 
Esta é a segunda vez que o prefeito é notificado para prestar esclarecimentos quanto a sua prestação de contas. A primeira foi no dia 26 de novembro, pela coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RO, responsável de analisar as contas.
 
Em função desses prazos, já que após a manifestação do prefeito, o Ministério Público Eleitoral ainda terá um prazo de 48 horas para também emitir seu parecer, o julgamento das contas do prefeito pelo juiz eleitoral da 23ª ZE não será publicado antes do dia 08 de dezembro, uma vez que a Resolução determina que o julgamento seja publicado no máximo oito dias antes da diplomação dos eleitos.
 
Mesmo assim, de acordo com o chefe de cartório da 23ª ZE, todas as prestações de contas que tiveram pareceres contrários a aprovação pela CCIA, serão ser julgadas até o dia 15 e dezembro, data em que serão realizadas as diplomações dos candidatos eleitos em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste.
 
Outras irregularidades
 
Além da falta de abertura da conta corrente específica, a equipe técnica do prefeito cometeu outras irregularidades previstas na Resolução do TSE 22.715.
 
PRIMEIRO - O candidato entregou a prestação de contas 14 dias fora do prazo e somente após o Mandado de Notificação nº 041/2008 da 23ª Zona Eleitoral, o que acabou atrasando a análise de sua prestação de contas pelos técnicos do TRE.
 
SEGUNDO - Informações de recibos eleitorais declarados pelo prefeito como recebidos pelo Comitê da campanha majoritária também não conferem com as contas apresentadas pelo próprio Comitê do candidato.
 
Consta que o candidato teria recebido 12 recibos eleitorais do Comitê Financeiro, informação esta que não aparece na prestação de contas do Comitê. Tal declaração do candidato infringe o que dispõe o artigo 1º, V da Resolução do TSE, já que nenhum candidato pode realizar gastos sem obtenção dos recibos eleitorais
 
TERCEIRO - Sobrinho ainda registrou o recebimento de recursos oriundos do Comitê Financeiro Municipal para Prefeito do PT no valor total de R$ 833.228,83, porém no demonstrativo do Comitê Financeiro ou das doações efetuadas ao candidato, o candidato Roberto Sobrinho não foi beneficiado com nenhuma doação.
 
Fora de 2010
 
No mínimo, mesmo que tenha as contas aprovadas pelo juiz da 23º Zona Eleitoral, Ilisir Bueno Rodrigues, e seja diplomado sem que haja qualquer interferência do Ministério Público Eleitoral, Roberto Sobrinho ficará impossibilitado de retirar a sua certidão de quitação eleitoral por um prazo de quatro anos, ficando desta forma fora do pleito eleitoral de 2010.
 
Isso porque, a falta das peças na prestação de contas conforme determina a Resolução implicam num descumprimento de instruções administrativas.
 
Outro lado
 
A reportagem tentou falar com os responsáveis pela prestação de contas do prefeito, porém nem o tesoureiro do Comitê Financeiro da Campanha, nem o coordenador geral da campanha, Marcelo Fernandes, quiseram dar declarações a reportagem.
 
Marcelo Fernandes falou somente que até onde pôde acompanhar da prestação de contas da campanha do prefeito, tudo estava certo.
 
O presidente municipal do partido, Inácio Azevedo, afirmou no início desta tarde de quinta-feira, que iria pegar detalhes técnicos com o contador para poder prestar maiores esclarecimentos sobre a prestação de contas do candidato reeleito.
Direito ao esquecimento

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