Carlinhos Camurça teve extinta sua punibilidade em razão da prática do crime de corrupção eleitoral cometido no ano de 1.998, quanto então disputou o cargo de vice-governador na chapa encabeçada pelo atual senador Valdir Raup. O julgamento do recurso Recurso Criminal n. 96, proposto por Camurça, foi realizado durante a sessão desta quinta-feira(06) na corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) .
O Juiz da 20ª Zona Eleitoral havia condenado Camurça à pena de dois anos e seis meses de reclusão. Por mais que o crime tivesse ocorrido há quase uma década, a quantidade da pena aplicada impedia a declaração da prescrição.
No recurso proposto o advogado de Camurça, Nelson Canedo, alegou, dentre outras hipóteses, excessivo rigor na aplicação da pena imposta. Esta tese foi acolhida pela maioria dos Juizes do TRE/RO (quatro votos a dois), onde decidiram reduzir a pena para 1 ano e 6 meses de reclusão e com isso reconhecer a prescrição com base no artigo 109, inciso V c.c artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal.
“Com essa decisão Carlinhos escapou da inelegibilidade e da suspensão de seus direitos políticos”, salientou o advogado.