TRE suspende propaganda de Garçon e Hamilton Casara na TV

TRE suspende propaganda de Garçon e Hamilton Casara na TV

TRE suspende propaganda de Garçon e Hamilton Casara na TV

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Atualizada às 23h20 para acréscimo de informação.

A propaganda eleitoral gratuita exibida na televisão dos candidatos Lindomar Garçom (coligação Porto Velho Terra da Gente) e de Hamilton Casara ( PSDB), foi suspensa pela juíza Rosemeire da Conceição de Souza da 20 ª Zona Eleitoral em Porto Velho. Nesta quarta-feira (27), os dois candidatos tiveram suas campanhas suspensas durante o dia.

Após ter sido penalizada algumas vezes pela Justiça Eleitoral por descumprir certas regras da propaganda eleitoral gratuita na televisão (conforme a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral) , a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”,  do candidato Roberto Sobrinho, partiu para o ataque e entrou com representação contra outros candidatos em função do descumprimento da mesma Resolução.

Lindomar Garçon teve a propaganda suspensa em função de ter se beneficiado expressamente do horário reservado aos candidatos a vereador no dia 23 de agosto. Ao analisar o vídeo a juíza conferiu que três candidatos pediram verbalmente votos para Garçon, citando inclusive seu número. Em função desse descumprimento o candidato foi penalizado com a perda de tempo.

Já Hamilton Casara teve sua propaganda suspensa por não constar durante toda a exibição da publicidade a legenda “propaganda eleitoral gratuita” e o município a que se refere a candidatura.

Pelo mesmo motivo, das representações impetradas pela coligação do candidato Roberto Sobrinho,  a propaganda do candidato Adilson Siqueira foi a primeira a ser suspensa na televisão, na segunda-feira (25).

Correções e mais penalidade

No horário eleitoral que vai ao ar das 19h30 às20h desta quarta-feira,  as campanhas dos dois candidatos voltaram a ser exibidas. A propaganda do candidato Garçon, inclusive, já apresentava as legendas obrigatórias (mesmos dizeres que Casara e Siqueira não haviam colocado em outras inserções), assim como o nome da coligação e a sigla dos partidos durante toda a divulgação.

Ainda na tarde desta quarta-feira, a Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, deferiu liminar, no sentido de determinar a suspensão da propaganda eleitoral de Garçon onde não constasse de forma legível o nome do prefeito, vice-prefeito, da coligação e dos partidos que a compõem e que as emissoras se abstessem de divulgar campanhas que não cumprissem a determinação judicial.

O motivo do deferimento da liminar é mais uma representação da coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo", que alegou que na propaganda eleitoral da segunda-feira(25), no horário das 19h30 às 20h, Garçon não apresentou a indicação no vídeo do seu vice, da coligação e dos partidos que a compõe.

 A coligação de Garçon será intimada a prestar esclarecimentos num prazo de 48h.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS