TRE suspende propaganda de Garçon e Hamilton Casara na TV
Foto: Divulgação
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Atualizada às 23h20 para acréscimo de informação.
A propaganda eleitoral gratuita exibida na televisão dos candidatos Lindomar Garçom (coligação Porto Velho Terra da Gente) e de Hamilton Casara ( PSDB), foi suspensa pela juíza Rosemeire da Conceição de Souza da 20 ª Zona Eleitoral em Porto Velho. Nesta quarta-feira (27), os dois candidatos tiveram suas campanhas suspensas durante o dia.
Após ter sido penalizada algumas vezes pela Justiça Eleitoral por descumprir certas regras da propaganda eleitoral gratuita na televisão (conforme a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral) , a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”, do candidato Roberto Sobrinho, partiu para o ataque e entrou com representação contra outros candidatos em função do descumprimento da mesma Resolução.
Já Hamilton Casara teve sua propaganda suspensa por não constar durante toda a exibição da publicidade a legenda “propaganda eleitoral gratuita” e o município a que se refere a candidatura.
Pelo mesmo motivo, das representações impetradas pela coligação do candidato Roberto Sobrinho, a propaganda do candidato Adilson Siqueira foi a primeira a ser suspensa na televisão, na segunda-feira (25).
Correções e mais penalidade
No horário eleitoral que vai ao ar das 19h30 às20h desta quarta-feira, as campanhas dos dois candidatos voltaram a ser exibidas. A propaganda do candidato Garçon, inclusive, já apresentava as legendas obrigatórias (mesmos dizeres que Casara e Siqueira não haviam colocado em outras inserções), assim como o nome da coligação e a sigla dos partidos durante toda a divulgação.
Ainda na tarde desta quarta-feira, a Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, deferiu liminar, no sentido de determinar a suspensão da propaganda eleitoral de Garçon onde não constasse de forma legível o nome do prefeito, vice-prefeito, da coligação e dos partidos que a compõem e que as emissoras se abstessem de divulgar campanhas que não cumprissem a determinação judicial.
O motivo do deferimento da liminar é mais uma representação da coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo", que alegou que na propaganda eleitoral da segunda-feira(25), no horário das 19h30 às 20h, Garçon não apresentou a indicação no vídeo do seu vice, da coligação e dos partidos que a compõe.
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