Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia é acusado de desviar recursos do Poder Legislativo Estadual; ele quer dar terreno como garantia para desbloquear bens
Porto Velho, RO - O desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatou parecer do Ministério Público Estadual e deferiu o requerimento para que o presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos de Oliveira (PSDC), e sua mulher informem se um imóvel dado em sub-rogação (substituição de uma coisa por outra) como garantia para o desbloqueio dos bens do parlamentar é ou não bem de família nos moldes da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade de tal propriedade.
Neodi ofereceu imóvel rural em sub-rogação aos bens que compõem o seu patrimônio e que foram indisponibilizados em sua totalidade com o fim de reparar suposto dano causado ao erário e que está sendo investigado no inquérito policial referente à folha paralela da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.O atual presidente do Poder Legislativo Estadual é acusado de desvios de recursos durante a legislatura passada.
Após o recebimento do pedido pelo TJ , Neodi substituiu a oferta do imóvel rural por um imóvel urbano situado no município de Machadinho do Oeste.
Depois de realizada perícia, o Ministério Público manifestou-se a respeito da necessidade de esclarecimentos se a casa avaliada serve de residência da família do presidente da Assembléia, caso em que será tida como bem de família, bem assim da concordância da mulher a respeito do imóvel oferecido à constrição judicial.
“Na hipótese de restar esclarecido que a casa em questão não é bem de família legal, deverá vir aos autos a concordância expressa da mulher do requerente quanto à constrição judicial, conforme requerido na manifestação do Ministério Público”, decidiu o desembargador Sansão Saldanha, ao mandar intimar o advogado de Neodi para que adote as providências cabíveis para o cumprimento da decisão.
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