Na madrugada do dia 30 de agosto de 2009, equipes de policiais federais, enquanto realizava vistoria de rotina em bagagens e passageiros que estavam deixando o Estado verificaram que uma jovem, ao fazer o check-in, demonstrava estranho nervosismo. A jovem, identificada por A. R, despachou sua bagagem e após ter se deslocado até o salão de embarque, foi solicitada a abrir sua mala pois a mesma estava fechada com cadeado do tipo abertura por segredo.
Aberta a mala, os policiais federais encontraram 2 kg de cocaína, envoltos em “bexigas” coloridas, entre as roupas da jovem. Ao ser interrogada, a moça assumiu a propriedade da substância entorpecente, dizendo tê-la adquirido pessoalmente, afirmando, ainda, não ser a primeira vez que realizava esta mesma viajem transportando droga.
A presa foi indiciada como incursa nas sanções previstas no artigo 33, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas interestadual, pena de 5 a 15 anos de reclusão) e encaminhada ao Presídio Feminino, onde permanecerá à disposição da Vara de Delitos de Tóxicos desta Capital.