Justiça confisca carro do advogado preso pela PF na sexta-feira

Justiça confisca carro do advogado preso pela PF na sexta-feira

Justiça confisca carro do advogado preso pela PF na sexta-feira

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O advogado João de Castro Inácio Sobrinho, preso na sexta-feira pela Polícia Federal acusado de ajudar a facilitar a fuga do latrocida Sidnei Betticurt, havia tido um carro tipo Gol confiscado pela Justiça de Rondônia. O veículo, segundo ficou constatado no processo, era utilizado no tráfico de drogas. João Inácio Sobrinho interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia buscando a reforma da sentença que decretou a perda do veículo VW Gol, 1.8, cor vinho metálica, ano 1996, placa cem 7239. Ele afirmou que o veículo foi recebido a título de pagamento de honorários de advogado, não havendo participação no tráfico de substâncias entorpecentes. Disse que restou constatado em sentença que o carro não foi adaptado para o carregamento de drogas ou que sequer foram encontrados resquícios de droga em seu interior. O Ministério Público de 1º grau requereu o não-provimento da apelação. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do procurador Rodney Pereira de Paula, opinou pelo não-provimento do recurso. No seu voto, durante o julgamento da apelação no TJ, o desembargador Eurico Montenegro fez um relato sobre o caso. Segundo ele, Alexandre Martins Lopes foi denunciado e condenado pela prática do delito capitulado no art. 14 da lei, em razão de, juntamente com João Batista dos Santos Freire e Marcos Roberto Gonçalves Melo, atuarem no tráfico de substância entorpecente. Consta do processo que, no dia 6 de julho de 2001 (data da apreensão do veículo), Alexandre e João Batista, enquanto se deslocavam de Rio Branco (AC) até Porto Velho, abandonaram o veículo ao longo da BR-364 364, no Município de Vista Alegre do Guaporé, após perceberem a presença de policiais à frente, na balsa. Durante as investigações, foi constatado que o veículo foi comprado por Alexandre, pelo valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) de entrada, sendo que a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), paga em 22/7/2001, foi fornecida por João Batista, o qual, posteriormente, telefonou ao advogado João Inácio Sobrinho para que buscasse o veículo abandonado, recebendo-o em pagamento de honorários de advogado. Segundo a testemunha João Pitanga Rozo Júnior , no dia dos fatos, o veículo efetivamente vinha "batendo a estrada", seguindo na frente do veículo gol de cor azul, conduzido pelo réu Marcos Roberto e por Niltemar, que transportavam cerca de 30 kg de cocaína. Na sentença, reconheceu o juízo de 1º grau como evidente o vínculo associativo entre Alexandre e João Batista para o tráfico de substância entorpecente e ainda decretou a perda do veículo nos seguintes termos: "...periciado o veículo Gol apreendido , constatou-se que o mesmo não foi adaptado para o transporte de substâncias entorpecentes, bem como não foi encontrado resquício de substância entorpecente, ao contrário, constatou-se que o mesmo encontrava-se em situação regular . Por outro lado, em se tratando de veículo que faz a "batida da estrada", realmente não haverá resquícios de droga [...] decreto a perda do veículo Gol vermelho apreendido nestes autos a favor do Denarc - Delegacia de Narcóticos". O desembargador Eurico Montenegro não deu razão ao advogado João Inácio. Segundo o magistrado, a teor do disposto no art. 34 da lei n. 6.368/76: art. 34. os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os mecanismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes definidos nesta lei, após a sua regular apreensão, serão entregues à custódia da autoridade competente. Na sua decisão, o desembargador anotou : "Como bem observado pela Procuradoria-Geral de Justiça, percebe-se que, quando do abandono do carro na BR 364 por João Batista, o bem ainda se incluía em sua esfera patrimonial, sendo utilizado para o tráfico de droga, não exercendo o apelante qualquer direito sobre o veículo quando de sua apreensão.Do exposto, há que ser mantida a decisão que decretou a perda do bem, razão pela qual nego provimento ao recurso". O voto de Eurico Montenegro foi acompanhado pelos desembargadores Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira. *VEJA TAMBÉM: * Diretor do presídio Urso Panda e advogado são presos pela Polícia Federal * Diretor do presídio recebeu dinheiro para facilitar fuga de traficante
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS