*A juíza substituta da 11ª Vara do Trabalho, Maria da Glória Lobo, concedeu liminar, no dia 14, determinando que as empresas jornalísticas (A Crítica, Amazonas em Tempo, Correio Amazonense, Diário do Amazonas, Jornal do Commercio, O Estado do Amazonas e O Maskate) não contratem distribuidores que utilizam mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos, ou de menores com idade igual ou superior a 16 anos sem autorização para o trabalho nas ruas como jornaleiros.
*A liminar determina ainda que as empresas jornalísticas mantenham fiscalização efetiva sobre os distribuidores. Em ambos os casos, a multa diária é de R$ mil reais para cada criança ou adolescente encontrado em situação de exploração, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
*Também será efetuada a imediata apreensão dos jornais encontrados em posse dos jovens e os exemplares serão encaminhados à sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, localizado na rua Pará, São Geraldo.
*A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho.
*“A venda de jornais por crianças e adolescentes é uma vergonha para a cidade de Manaus e deve ser combatida de forma efetiva”, afirmou o secretário Jorge Guimarães.
*Ele informa que a equipe da SEMDIH encontrou 48 crianças e adolescentes, entre 11 e 17 anos, vendendo jornais em locais movimentados como as avenidas Djalma Batista e André Araújo e Alameda Cosme Ferreira.
*Das 48 crianças e adolescentes encontradas em situação de exploração na venda de jornais dois já participavam de programas da SEMDIH, 17 foram considerados com perfil para encaminhamento ao projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, nove para o Programa Primeiro Emprego, 18 para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e um para o Bolsa-Escola.
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