MORDIDA FEROZ: Justiça nega prisão de blogueira que arrancou lábio de mulher

A petição feita pela Polícia Civil do Estado do Amazonas foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) no último dia 21 de fevereiro (quinta-feira)

MORDIDA FEROZ: Justiça nega prisão de blogueira que arrancou lábio de mulher

Foto: Divulgação

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O pedido de prisão preventiva de Samara da Silva Pinheiro, de 19 anos, suspeita de arrancar mais de 80% do lábio de uma mulher durante briga por volta das 2h30 no dia 15 de fevereiro em Manaus, foi indeferido pela juíza Andréa Jane da Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. 

 

A decisão da magistrada seguiu o parecer do promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), Evandro da Silva Isolino.

 

A petição feita pela Polícia Civil do Estado do Amazonas foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) no último dia 21 de fevereiro (quinta-feira), quando a delegada responsável pela apuração solicitou a prisão preventiva. No dia 25 (segunda-feira), a juíza remeteu os autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas. No dia 27 (terça-feira), o promotor emitiu parecer contrário à prisão preventiva. 

 

Nesta quarta-feira, 27, a juíza Andréa Jane Silva de Medeiros, em Decisão Interlocutória, acompanhou o parecer do promotor de justiça e negou o pedido de prisão preventiva, solicitado pela Polícia Civil. Na decisão a juíza considerou o parecer do Ministério Público e também deixou de acolher o requerimento do promotor que solicitava comprovantes de endereço da indiciada, isso porque, a defesa dela já havia protocolado os devidos comprovantes. 

 

Não se está aqui desprezando a violência sofrida pela vítima e o sentimento de justiça que impera na sociedade, contudo a prisão preventiva deve ser utilizada como última ratio, vindo a ser aplicada quando da sentença condenatória transitada em julgado, não sendo igualmente cabível quando se mostrar mais gravosa que a própria condenação a ser eventualmente aplicada, devendo a satisfação do sentimento de justiça se dar com o devido processo legal, sob pena da prisão, nestes termos, configurar antecipação da reprimenda. Ante essa situação, eventual decretação da prisão cautelar, diante das circunstâncias expostas, caracterizaria constrangimento ilegal, não só pela ausência de seus pressupostos, mas também por eventual excesso de prazo que possa decorrer da conclusão do inquérito policial”, escreveu a magistrada.

 

Com a decisão, 5ª Vara Criminal vai aguardar a conclusão do inquérito por parte da Polícia Civil do Estado do Amazonas para que o processo tenha prosseguimento. Samara da Silva Pinheiro foi indiciada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, acusada de Lesão Corporal Grave, capitulado no art. 129, § 2º, IV, do Código Penal Brasileiro (CPB).

 

*Com informações da assessoria

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