Ex-marido é condenado a 16 anos de reclusão por tentativa de homicídio e por provocar aborto

Conselho de Sentença considerou que o crime foi por motivo fútil, cometido por meio cruel e feminicídio.

Ex-marido é condenado a 16 anos de reclusão por tentativa de homicídio e por provocar aborto

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 A.F. de S. foi condenado pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Plácido de Castro a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por ele ter cometido os crimes de tentativa de homicídio contra a ex-companheira e por ter provocado o aborto dela. O réu ainda foi condenado a pagar R$ 5 mil de reparação mínima de danos em favor da vítima.

A juíza de Direito Louise Kristina presidiu o Júri Popular, que avaliou estarem presentes no crime as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e feminicídio, pois o réu a agrediu porque ela não queria reatar o relacionamento, por ele ter a esfaqueado e desferido golpes de martelo e, em função de a vítima ser mulher.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou A.F. de S. por ter tentado matar sua ex-companheira. De acordo com os autos, o réu foi na residência da vítima tentando reatar relacionamento, diante da negativa da mulher, ele deu um soco, pegou uma faca, desferiu vários golpes contra ela, depois pegou um martelo e deu três golpes na cabeça dela. Porém, a vítima ainda conseguiu sair correndo, pedindo ajuda e foi socorrida.

Sentença

O Conselho de Sentença considerou que o crime de tentativa de homicídio foi cometido com todas as qualificadoras apontadas na peça inicial (motivo fútil, cometido por meio cruel e feminicídio), além de reconhecer a prática do crime de aborto provocado.

Por isso, a juíza de Direito Louise Kristina, presidente do Júri condenou A.F. de S. por ele ter cometido os crimes descritos no artigo 121, §2°, incisos II, III e VI, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como no art.125, caput, também do Código Penal.

Na dosimetria da pena, a magistrada avaliou que o réu tinha plena consciência de seus atos, por isso a culpabilidade dele foi valorada negativamente. A juíza registrou que o homem é reincidente, com condenações de lesão corporal contra seu irmão e a vítima, além de reprovar as circunstâncias e considerar graves as consequências dos crimes, pois a vítima teve lesões permanentes, assim como um trauma psicológico.

 

O réu não terá o direito de recorrer contra a sentença em liberdade.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS