CASO NAIARA - Justiça nega liberdade a Agente Penitenciário

A defesa havia requerido o benefício legal da prisão domiciliar, informando que Francisco tentou suicídio em duas oportunidades...

CASO NAIARA - Justiça nega liberdade a Agente Penitenciário

Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Francisco da Silva Plácito, acusado de participar do estupro e homicídio

da estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas. O acusado pediu para que sua prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar.

Para os membros da Câmara, não ficou comprovado de forma idônea a debilidade extrema por doença grave, nem ao menos demonstrado que o local onde o paciente está preso é inadequado para receber o tratamento de saúde que ele necessite.

A defesa havia requerido o benefício legal da prisão domiciliar, informando que Francisco tentou suicídio em duas oportunidades e foi internado na Psiquiatria do Hospital João Paulo II. Alegou também que o acusado não tem mais possibilidades de continuar seu tratamento médico no Centro de Correição da Polícia Militar de Rondônia. O acusado aguarda o julgamento naquele centro, pois na época do crime ele era agente penitenciário.

Relembre o caso

Uma estudante de 18 anos foi estuprada e assassinada de forma cruel em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi localizado na “Lagoa do Sapo”, no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.

Em março de 2014 o vigilante Marco Antônio Chaves da Silva foi condenado a 24 anos por ter abordado a vítima quando ela retornava para sua casa vindo de uma autoescola. Ele a levou para as proximidades da Estrada da Penal, em Porto Velho (RO), e lá praticou os crimes de estupro e homicídio. Consta também nos autos que o réu aceitou promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa, ainda não identificada, para a prática dos crimes.

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