MP consegue liminar para garantir transporte escolar na zona rural de Porto Velho

MP consegue liminar para garantir transporte escolar na zona rural de Porto Velho

MP consegue liminar para garantir transporte escolar na zona rural de Porto Velho

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público do Estado de Rondônia conseguiu liminar na Justiça, condenando o município de Porto Velho, no prazo de 120 dias, a manter o serviço de transporte escolar, executando serviços de reparo em estradas que necessitam na zona rural de Porto Velho, a fim de enviar diariamente ônibus escolar para atender aos alunos da região. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária ao município de Porto Velho no valor de mil reais.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira porque o transporte escolar não estaria atendendo as crianças residentes no contorno da Linha 2 de Linhão de União dos Bandeirantes, bem como do Ramal 45 (Ponta do Abunã) dos alunos matriculados na Escola Maria Casaroto Abati, e ainda que as estradas nesses pontos encontram-se sem condições de trafegabilidade, o que inviabiliza a frequência escolar de muitas crianças. O problema afeta também alunos de outras áreas da zona rural da capital.
Pela decisão judicial, o município deverá fazer reparos nas estradas nos trechos Linha 2 e Linhão – União dos Bandeirantes, Ramal 45 – entrada e 2 km depois do Distrito, Linha 5, KM 06 – Ponte quebrada sobre o rio Vermelho e Ramal Ribamar, Estrada 28 de Novembro, PV8, Babaçu e Ramos Ramal Ribamar, Linha do Pavão e Linha do Caracolzinho e Assentamento União da Vitória e São Francisco, Km 20.
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS