O Ministério Público do Estado de Rondônia conseguiu liminar na Justiça, condenando o município de Porto Velho, no prazo de 120 dias, a manter o serviço de transporte escolar, executando serviços de reparo em estradas que necessitam na zona rural de Porto Velho, a fim de enviar diariamente ônibus escolar para atender aos alunos da região. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária ao município de Porto Velho no valor de mil reais.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira porque o transporte escolar não estaria atendendo as crianças residentes no contorno da Linha 2 de Linhão de União dos Bandeirantes, bem como do Ramal 45 (Ponta do Abunã) dos alunos matriculados na Escola Maria Casaroto Abati, e ainda que as estradas nesses pontos encontram-se sem condições de trafegabilidade, o que inviabiliza a frequência escolar de muitas crianças. O problema afeta também alunos de outras áreas da zona rural da capital.
Pela decisão judicial, o município deverá fazer reparos nas estradas nos trechos Linha 2 e Linhão – União dos Bandeirantes, Ramal 45 – entrada e 2 km depois do Distrito, Linha 5, KM 06 – Ponte quebrada sobre o rio Vermelho e Ramal Ribamar, Estrada 28 de Novembro, PV8, Babaçu e Ramos Ramal Ribamar, Linha do Pavão e Linha do Caracolzinho e Assentamento União da Vitória e São Francisco, Km 20.